Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Capa3»TCE-AM manda suspender licitação da Prefeitura de Manaus por suspeita de irregularidades
    Capa3

    TCE-AM manda suspender licitação da Prefeitura de Manaus por suspeita de irregularidades

    16 de dezembro de 2025
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n.º 064/2025, realizado pela Prefeitura de Manaus, que visa formar a ata de registro de preços para compra de alimentos como carne bovina, frango e ovos para os órgãos municipais, a pedido da Casa Civil do Município. A reportagem é do portal Radar Amazônico.

    A decisão — veja no final da matéria — é do conselheiro Luís Fabian Barbosa, relator do processo. Segundo a denúncia entregue ao TCE-AM, pela empresa AFC Comércio e Indústria Alimentos Ltda., durante o curso do Pregão Eletrônico, o pregoeiro municipal adotou conduta desigual ao exigir documentos e esclarecimentos de determinadas empresas sob o argumento de verificação de conformidade técnica, enquanto dispensou exigências idênticas de outros licitantes, resultando na inabilitação arbitrária de concorrentes e consequente vantagem indevida a outros participantes.

    @kleiton.renzo

    Em consulta ao Portal de Compras e Licitações da Prefeitura de Manaus, o Radar Amazônico constatou que o Pregão Eletrônico n.º 064/2025 foi homologado e teve como vencedor as empresas:

    • PANIFICADORA BARCELONA LTDA
    • DISGAL DIST DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AMAZONIA LTDA EPP
    • DISTRIBUIDORA RMS LTDA
    • K R G TEIXEIRA LTDA
    • ECOPOLIE DA AMAZONIA LTDA
    • TL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
    • S P F BARBOSA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
    • NATUPURE DA AMAZONIA LTDA
    • DISTRIBUIDORA AGUAS DO NORTE
    • E S DA CRUZ COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
    • CAIÇARA LTDA
    • L BEZERRA CAVALCANTE LTDA
    • N F COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
    • M N COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
    • A A — AGRO NEGÓCIOS LTDA
    • BRASMAN INDUSTRIA COMERCIO DE SANEANTES LTDA
    • TOCA DA PITAYA COMERCIO DE FRUTAS LTDA
    • OVVER MULTINEGOCIOS LTDA
    • N A COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVICOS GRAFICOS LTDA

    O extrato da Ata de Registro de Preços foi assinado no dia 26 de novembro por Célio Bernardo Guedes, secretário municipal de Administração e Gestão, e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

    Na decisão monocrática do TCE-AM, o conselheiro Luís Fabian Barbosa disse haver indícios de concorrência desleal no Pregão Eletrônico e que não foi estabelecida previsão para a realização das contratações das empresas, do que se depreende não haver necessidade imediata de aquisições pelos órgãos da Prefeitura de Manaus.

    “Considerando que não fora estabelecida previsão para a realização das contratações, do que se depreende não haver necessidade imediata de aquisições pelos órgãos da Prefeitura Municipal dos gêneros alimentícios objeto do Pregão eletrônico n.º 064/2025 […] Desta feita, considerando que os requisitos para emissão de medida cautelar, previstos na legislação desta Corte de Contas e no Código de Processo Civil, se encontram preenchidos, a fim de garantir a total e completa efetividade do exame a ser realizado por esta Corte de Contas, mostra-se premente conceder o pedido cautelar de suspensão das contratações decorrentes do processo licitatório sob exame, garantindo assim a eficácia da decisão de mérito deste processo”, disse o conselheiro na decisão.

    Ainda na decisão, o TCE-AM estipulou prazo de 15 dias para que o ex-vice-prefeito de Manaus e atual chefe da Casa Civil, Marcos Rotta, apresente informações, documentos ou justificativas acerca do processo licitatório.

    A reportagem procurou a Prefeitura de Manaus para falar a respeito da decisão do Tribunal de Contas do Amazonas. Até a publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço está aberto para esclarecimentos.

    Veja a decisão do TCE-AM aqui.

    VIA RADAR AMAZÔNICO

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    TCE-AM define relatorias dos municípios para o biênio 2026–2027

    Justiça revoga prisão de acusado de matar jovem palestino em Manaus

    STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.