O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n.º 064/2025, realizado pela Prefeitura de Manaus, que visa formar a ata de registro de preços para compra de alimentos como carne bovina, frango e ovos para os órgãos municipais, a pedido da Casa Civil do Município. A reportagem é do portal Radar Amazônico.
A decisão — veja no final da matéria — é do conselheiro Luís Fabian Barbosa, relator do processo. Segundo a denúncia entregue ao TCE-AM, pela empresa AFC Comércio e Indústria Alimentos Ltda., durante o curso do Pregão Eletrônico, o pregoeiro municipal adotou conduta desigual ao exigir documentos e esclarecimentos de determinadas empresas sob o argumento de verificação de conformidade técnica, enquanto dispensou exigências idênticas de outros licitantes, resultando na inabilitação arbitrária de concorrentes e consequente vantagem indevida a outros participantes.
Em consulta ao Portal de Compras e Licitações da Prefeitura de Manaus, o Radar Amazônico constatou que o Pregão Eletrônico n.º 064/2025 foi homologado e teve como vencedor as empresas:
- PANIFICADORA BARCELONA LTDA
- DISGAL DIST DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AMAZONIA LTDA EPP
- DISTRIBUIDORA RMS LTDA
- K R G TEIXEIRA LTDA
- ECOPOLIE DA AMAZONIA LTDA
- TL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- S P F BARBOSA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- NATUPURE DA AMAZONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA AGUAS DO NORTE
- E S DA CRUZ COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
- CAIÇARA LTDA
- L BEZERRA CAVALCANTE LTDA
- N F COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- M N COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- A A — AGRO NEGÓCIOS LTDA
- BRASMAN INDUSTRIA COMERCIO DE SANEANTES LTDA
- TOCA DA PITAYA COMERCIO DE FRUTAS LTDA
- OVVER MULTINEGOCIOS LTDA
- N A COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVICOS GRAFICOS LTDA
O extrato da Ata de Registro de Preços foi assinado no dia 26 de novembro por Célio Bernardo Guedes, secretário municipal de Administração e Gestão, e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Na decisão monocrática do TCE-AM, o conselheiro Luís Fabian Barbosa disse haver indícios de concorrência desleal no Pregão Eletrônico e que não foi estabelecida previsão para a realização das contratações das empresas, do que se depreende não haver necessidade imediata de aquisições pelos órgãos da Prefeitura de Manaus.
“Considerando que não fora estabelecida previsão para a realização das contratações, do que se depreende não haver necessidade imediata de aquisições pelos órgãos da Prefeitura Municipal dos gêneros alimentícios objeto do Pregão eletrônico n.º 064/2025 […] Desta feita, considerando que os requisitos para emissão de medida cautelar, previstos na legislação desta Corte de Contas e no Código de Processo Civil, se encontram preenchidos, a fim de garantir a total e completa efetividade do exame a ser realizado por esta Corte de Contas, mostra-se premente conceder o pedido cautelar de suspensão das contratações decorrentes do processo licitatório sob exame, garantindo assim a eficácia da decisão de mérito deste processo”, disse o conselheiro na decisão.
Ainda na decisão, o TCE-AM estipulou prazo de 15 dias para que o ex-vice-prefeito de Manaus e atual chefe da Casa Civil, Marcos Rotta, apresente informações, documentos ou justificativas acerca do processo licitatório.
A reportagem procurou a Prefeitura de Manaus para falar a respeito da decisão do Tribunal de Contas do Amazonas. Até a publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Veja a decisão do TCE-AM aqui.
VIA RADAR AMAZÔNICO


