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    Home»Capa»Plano da Prefeitura de Manaus é rejeitado e Justiça determina retirada de flutuantes até 2026
    Justiça considerou inaceitável plano da prefeitura que previa a retirada dos flutuantes só em 2027 e afirmou que a medida prolonga o dano ambiental na bacia do Tarumã-Açu
    Capa

    Plano da Prefeitura de Manaus é rejeitado e Justiça determina retirada de flutuantes até 2026

    20 de dezembro de 2025
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    O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, rejeitou o plano da prefeitura e determinou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu comece até 1º de maio de 2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias. A informação é do G1.

    A decisão considerou o plano enviado pelo município e dos pedidos apresentados em conjunto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitaram a adequação do cumprimento da sentença, com medidas para proteger o meio ambiente e organizar a retirada dos flutuantes.

    @kleiton.renzo

    Segundo o magistrado, o cronograma proposto pela prefeitura, que previa o início das remoções apenas em 2027, é inaceitável e prolonga o dano ambiental na bacia do Tarumã-Açu.

    Na decisão, o juiz determinou que o município apresente, em 15 dias, um plano de ação retificado, sem repetir etapas já cumpridas, como notificações e levantamentos feitos em 2023.

    O novo cronograma deverá prever que a retirada dos flutuantes comece até maio de 2026 e seja concluída em até um ano, contado a partir da aprovação do novo plano.

    O magistrado também estabeleceu que as ações de comunicação, diligências de corte de energia e remoção dos flutuantes ocorram de forma simultânea, e não em fases longas e separadas. As medidas poderão ser feitas até maio de 2026 e devem usar meios como outdoors e redes sociais, sem suspender a execução das remoções.

    Multa e apoio na fiscalização

    Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual aumento.

    O juiz autorizou que a retirada dos flutuantes conte com apoio da Guarda Municipal, além de Polícia Militar, Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), durante a execução do plano.

    A decisão também determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) sejam oficialmente comunicados para atuar de forma supletiva, fiscalizando e autuando flutuantes irregulares, diante da omissão do Estado e do município.

    VIA G1 Amazonas

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