A reforma tributária aprovada no país inicia uma mudança estrutural na tributação do consumo e já começa a influenciar o debate sobre o custo da alimentação básica no Amazonas. Com a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA), itens considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes, passam a ter alíquota zero para os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Em Manaus, os preços já apresentam recuo. Segundo levantamento divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o valor da cesta básica caiu 8,12% no segundo semestre de 2025, passando de R$ 674,78 em julho para R$ 620,42 em dezembro, uma redução de R$ 54,36. Com esse resultado, a capital amazonense registrou a segunda maior queda da Região Norte, ficando atrás apenas de Boa Vista (RR).
De acordo com o João Lucas Vieira, especialista em Direito Tributário e Gestão Empresarial, é importante entender que, apesar da previsão de alíquota zero, 2026 será um ano de transição.
“A isenção da cesta básica está vinculada exclusivamente ao IBS e à CBS. Em 2026, esses tributos entram em vigor em caráter de teste, com uma alíquota total de apenas 1%, sendo 0,9% do IBS e 0,1% da CBS. Na prática, o benefício fiscal existe, mas incide apenas sobre esse percentual reduzido, o que limita o impacto imediato nos preços”, explica.
A redução foi puxada principalmente pela queda em itens essenciais, como tomate (-30,78%), farinha (-16,98%) e arroz (-14,74%), além de óleo, banana e manteiga. Para a Conab, o movimento ajuda a aliviar o orçamento das famílias, especialmente aquelas que destinam uma parcela maior da renda à alimentação.
*Reforma Tributária em 2027*
Com a implementação gradual da reforma tributária, a tendência é que a desoneração da cesta básica contribua para maior previsibilidade nos preços e para a redução das desigualdades regionais. No Amazonas, onde os custos logísticos impactam diretamente o valor final dos produtos, a expectativa é de que os efeitos completos da reforma sejam sentidos de forma mais significativa nos próximos anos.
“Em termos práticos, a “grande novidade” da reforma é zerar ou reduzir fortemente a carga de CBS/IBS sobre a cesta. A expectativa é de uma redução que, além dos produtos listados como isentos, vários outros podem chegar a até 60%, mas esse cálculo é feito somente sobre o IVA, que é a soma do IBS com a CBS. Ainda assim, não é um efeito automático ou totalmente garantido, porque dependemos de fatores como a cadeia produtiva e de regulamentações”, ressalta João Lucas Vieira.


