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    Home»Amazonas»Justiça arquiva inquérito policial relacionado à eleição de 2024, em Parintins
    Inquérito
    Inquérito aberto em 2024 foi arquivado após análise do MPE sobre suposto uso da máquina pública em eleição municipal. (Foto/Divulgação)
    Amazonas

    Justiça arquiva inquérito policial relacionado à eleição de 2024, em Parintins

    28 de janeiro de 2026
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    O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Otávio Augusto Ferraro, arquivou o inquérito instaurado pela Polícia Federal do Amazonas para investigação de suposto esquema para influenciar a eleição em Parintins, em 2024, envolvendo agentes públicos do estado.

    Na decisão, em data desta terça-feira (27/01), o magistrado, seguindo recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), arquivou o inquérito, “por ausência de justa causa decorrente da ilicitude da prova matriz, insuficiência absoluta de provas lícitas de autoria e materialidade e consequente ausência de justa causa para a deflagração da ação penal”.

    @kleiton.renzo

    Entre os alvos da investigação, agora isentos pela decisão, estão os ex-secretários de Administração, Fabrício Barbosa, e de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz de Araújo, além do ex-diretor-presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), Armando do Valle, o ex- comandante das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), tenente-coronel Jackson Ribeiro, e o capitão Guilherme Navarro, que era chefe do setor de inteligência da Rocam à época.

    O MPE pediu pelo arquivamento do inquérito, porque concluiu que “a persecução penal esbarra em óbice intransponível de ilicitude probatória, decorrente da natureza clandestina da interceptação/captação ambiental”, referindo-se ao vídeo gravado em ambiente privado, sem autorização judicial, e que deu origem ao inquérito instaurado pela PF, “em frontal desconformidade com a tese firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no Tema 979 da repercussão geral”.

    O juiz diz que, de acordo com o Tema 979 de Repercussão Geral, “no processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais”.

    O inquérito foi arquivado nos termos do Artigo 28, caput, do Código do Processo Penal. O referido Artigo determina que o arquivamento de inquéritos policiais ou investigações seja decidido internamente pelo Ministério Público, enviando os autos para sua instância de revisão, sem necessidade de homologação judicial.

    O procedimento foi aberto, em 2024, com base em um vídeo gravado clandestinamente, apontando, supostamente, que agentes públicos teriam cometido crime por uso de parte da estrutura do governo estadual, para favorecer uma candidatura à Prefeitura de Parintins. À época, o inquérito foi encaminhado ao MPE, que analisou os elementos apresentados e decidiu pedir o arquivamento.

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