MANAUS – Seguindo os princípios da eficiência, moralidade e transparência administrativa, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Envira para que adote, de imediato, providências administrativas, disciplinares e judiciais relacionadas a uma servidora que estaria recebendo remuneração dos cofres públicos municipais sem a correspondente contraprestação laboral desde o ano de 2014.
A funcionária deve passar por procedimento administrativo disciplinar e por medidas judiciais propostas visando o ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos.
A ação ainda recomenda que a prefeitura implemente, no prazo de 120 dias, um sistema de controle eletrônico de ponto biométrico ou similar, em todas as repartições públicas municipais, objetivando o efetivo registro de entrada, saída e jornada de trabalho dos servidores. O sistema implementado deverá garantir a automatização de processos, a redução de custos operacionais a médio e longo prazo, e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno.
Com esse sistema, um levantamento deve ser realizado para identificar eventuais servidores que se encontrem em semelhante situação de ausência injustificada do exercício funcional com indevida remuneração ou possíveis outros “funcionários fantasmas”.
“O fortalecimento dos mecanismos de controle da administração pública é medida essencial para proteger o dinheiro público e assegurar que os serviços cheguem de forma eficiente à população, pois a ausência de fiscalização adequada da frequência e da atuação dos servidores abre espaço para irregularidades como a existência de “funcionários fantasmas”, gerando prejuízo direto ao erário e comprometendo os princípios da moralidade, da eficiência e da transparência que devem nortear a gestão pública”, afirmou o promotor de Justiça Christian Guedes, que assina a recomendação.
A Promotoria de Justiça de Envira adverte que o não acatamento ou acatamento parcial da recomendação implicarão em medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo ajuizamento de ação civil pública (ACP).


