MANAUS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) recomendou que a Prefeitura de Envira, administrada pelo prefeito Ivon Rates (PSD), no interior do Estado, adote medidas administrativas, disciplinares e judiciais contra uma servidora suspeita de receber remuneração dos cofres públicos municipais sem exercer a função desde 2014. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça da comarca e publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão em 3 de fevereiro de 2026.
O caso é apurado no âmbito do Inquérito Civil 2026/0000014740, instaurado a partir de procedimento preparatório que, segundo o MP-AM, apontou fragilidades no controle de frequência dos servidores municipais. De acordo com o órgão, os elementos reunidos indicam a ocorrência de pagamento de salários “sem a correspondente contraprestação laboral”.

Na recomendação, o Ministério Público afirma que a prática investigada é “popularmente conhecida como ‘funcionário fantasma’” e destaca que a situação pode gerar “dano ao erário municipal”, além de violar princípios constitucionais que regem a administração pública. Para o MP-AM, a manutenção desse modelo afronta o princípio da eficiência administrativa.
Entre as medidas indicadas, o órgão orienta que a prefeitura instaure procedimento administrativo disciplinar contra a servidora citada e adote providências judiciais para o ressarcimento integral dos valores considerados indevidamente pagos. O documento também ressalta a possibilidade de responsabilização de gestores em caso de omissão.
Além do caso específico, a Promotoria de Justiça de Envira recomendou a implementação, no prazo de 120 dias, de um sistema eletrônico de controle de ponto biométrico ou similar em todas as repartições municipais. Segundo o MP-AM, o objetivo é assegurar o registro efetivo da jornada de trabalho dos servidores.

A recomendação prevê que, após a implantação do sistema eletrônico, a prefeitura realize um levantamento em todas as secretarias municipais para identificar eventuais servidores em situação semelhante, caracterizada por ausência injustificada do exercício funcional com manutenção de remuneração.
Caso outros casos sejam identificados, o MP-AM orienta a adoção imediata das providências administrativas, disciplinares e judiciais cabíveis, incluindo a abertura de processos administrativos e a propositura de ações judiciais para ressarcimento ao erário.
No texto, o MP-AM destaca que o controle de frequência dos servidores é “instrumento essencial à efetivação dos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade administrativa”, permitindo ao gestor verificar assiduidade e pontualidade.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça substituto Christian Guedes da Silva. De acordo com a autoridade, “o gestor público que se mantém inerte diante de situação caracterizadora de ‘funcionário fantasma’ pode incorrer em corresponsabilidade pelo dano ao erário’”.
O MP-AM também estabeleceu prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Envira informe as medidas efetivamente adotadas, com a apresentação de relatório detalhado sobre a implantação do sistema de ponto eletrônico, os resultados do levantamento funcional e as providências tomadas.
A Promotoria advertiu que o não acatamento, total ou parcial, da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para apuração de responsabilidades administrativas e judiciais.


