Itacoatiara (AM) – O prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após a Corte considerar procedente uma representação que apontou possíveis irregularidades na nomeação direta de parentes para cargos na prefeitura. A Corte aplicou ainda outra penalidade no mesmo valor pela ausência de publicação das nomeações no portal oficial.
A decisão publicada na sexta-feira (06/02) consta no Acórdão nº 2187/2025, referente ao processo nº 14878/2023, julgado pelo plenário do TCE-AM. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas ao concluir que houve infrações relacionadas à contratação de servidores em desacordo com a legislação.
Segundo o tribunal, o prefeito foi responsabilizado pela nomeação de sete servidores em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal e com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prática de nepotismo na administração pública. Em razão disso, foi aplicada uma multa de R$ 13.654,39.
Além dessa penalidade, o gestor também foi multado novamente no mesmo valor de R$ 13.654,39 por não publicar as nomeações no Portal da Transparência do município, o que contraria a Lei de Acesso à Informação e princípios constitucionais da publicidade e transparência. Somadas, as multas chegam a R$ 27.308,78.
O TCE-AM fixou prazo de 30 dias para que o prefeito efetue o pagamento das multas. Caso não haja quitação no período estabelecido, a cobrança poderá continuar na esfera administrativa ou judicial, com possibilidade de protesto do título em nome do responsável.
A Corte também determinou que o prefeito encaminhe cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual dos sete servidores nomeados irregularmente. O tribunal ainda recomendou que a Prefeitura de Itacoatiara atualize o Portal da Transparência no prazo de 60 dias, apontando que o site não disponibiliza informações básicas sobre despesas com pessoal e dificulta o acesso do cidadão a dados públicos. O TCE-AM decidiu ainda enviar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), para análise e eventual adoção de medidas cabíveis.


