A lei é clara! A queima irregular de lixo é crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/98), com pena de até quatro anos de prisão. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) também determina o fim dos lixões e exige destinação ambientalmente correta dos resíduos. E a pergunta que não para de batucar nesta cabeça pensante é: cadê o chamado Fiscal da Lei, o Ministério Público, que não faz com que a Lei seja cumprida?
Bom lembrar que o Ramal do Creuza, que tem apenas 5 quilômetros, é o mesmo para o qual foi destinada uma emenda parlamentar de R$ 7,6 milhões para asfaltamento e não tem sequer um quilômetro asfaltado – se é que se pode chamar de asfalto aquela camada de breu que só serviu pra “pintar” de preto um pedaço do ramal. Uma placa no ramal denuncia o que deveria ter sido feito e não foi – os serviços do tal asfaltamento começaram em maio de 2024 e deveriam ter terminado em novembro do mesmo ano.


