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    Home»Amazonas»TCE suspende contratos da Prefeitura de Tabatinga (AM) após representação contra licitações milionárias
    TCE-AM
    TCE-AM suspende pregão de R$ 52 milhões e contratos após indícios de irregularidades e falhas graves de transparência. (Foto/Redes Sociais)
    Amazonas

    TCE suspende contratos da Prefeitura de Tabatinga (AM) após representação contra licitações milionárias

    19 de março de 2026
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    O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE‑AM) determinou a suspensão imediata do pregão de materiais elétricos e dos contratos com SCM Construções Ltda. e Magalhães Construções Ltda., em ação contra a Prefeitura de Tabatinga, sob o comando de Plínio Cruz (Republicanos), após representação da empresa M. C. dos Santos Ltda., que questionou três licitações de alto valor, incluindo uma de mais de R$ 52 milhões. Foi estabelecido também prazo de 15 dias para que sejam apresentadas justificativas e documentos sobre a negativa de acesso aos autos e a ausência de gravação das sessões, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico de 17 de março de 2026.

    A representação da empresa M. C. dos Santos Ltda., denunciou possíveis irregularidades em três licitações de grande porte no município, destinadas a reformas e serviços de relevância. Segundo a empresa, os editais apresentaram falhas, a condução dos certames foi inadequada e a transparência das sessões estaria comprometida, colocando em risco a competitividade e a legalidade dos processos.

    @kleiton.renzo
    Reprodução: Diário Oficial Eletrônico – Tribunal de Contas do Amazonas / Edição nº 3747

    Contratos já firmados e abrangência da suspensão

    Embora parte dos contratos já tenha sido executado, em especial com as empresas SCM Construções Ltda. e Magalhães Construções e Serviços Ltda., o relator entendeu que há elementos suficientes para suspender tanto o pregão em andamento quanto os contratos já assinados, com o objetivo de preservar o interesse público e evitar possível dano ao erário, enquanto as alegações são apuradas.

    Contrato de R$ 52 milhões

    O maior volume de recursos está no Pregão Presencial nº 024/2025, destinado à aquisição de materiais elétricos para atender às secretarias municipais, com valor estimado em R$ 52.025.510,00.
    Segundo o TCE-AM, o processo apresenta possíveis falhas relacionadas à transparência. Apesar de constar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o certame teria sido disponibilizado com informações limitadas, o que pode dificultar o controle social e o acompanhamento por parte dos órgãos de fiscalização.

    Obras somam mais de R$ 4 milhões

    Além do pregão, o tribunal analisou duas concorrências públicas para obras de engenharia:
    • Concorrência nº 011/2025, que resultou em contrato com a empresa SCM Construções LTDA, com valor estimado em R$ 1.998.901,52;
    • Concorrência nº 012/2025, vencida pela empresa Magalhães Construções e Serviços Especializados LTDA, com valor de aproximadamente R$ 2.099.367,92.

    Os contratos tratam da execução de serviços de engenharia, incluindo reforma e ampliação de unidade educacional no município.

    Contratos firmados

    Um dos principais pontos levantados pelo Corte é que, mesmo com os processos ainda registrados como “em andamento” no sistema oficial, os contratos já teriam sido assinados pela Prefeitura de Tabatinga. A situação levanta dúvidas sobre o cumprimento das etapas obrigatórias das licitações previstas na legislação, e pode indicar irregularidades na condução dos certames.

    Prazos e exigências ao município

    O despacho do TCE‑AM fixa um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Tabatinga, atualmente sob gestão do prefeito Plínio Cruz (Republicanos), apresente justificativas e documentos relacionados à negativa de acesso aos autos por parte da empresa representante e a ausência de gravação das sessões licitatórias, o que pode violar princípios de transparência e publicidade previstos na legislação.
    Após o envio das informações pela gestão municipal, o processo será encaminhado à Divisão de Licitações e Contratos do Tribunal (DILCON) para análise técnica detalhada, que auxiliará o relator na decisão final sobre a representação.
    Reprodução: Diário Oficial Eletrônico – Tribunal de Contas do Amazonas / Edição nº 3747

    Para acessar na íntegra a determinação no Diário Oficial Eletrônico nº 3747 clique aqui.

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