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    Home»Amazonas»TJAM nega prisão domiciliar para ex-desembargador condenado a 45 anos por estupro
    Ex-desembargador
    Justiça do Amazonas nega prisão domiciliar a ex-desembargador condenado a mais de 45 anos por estupro de vulnerável. (TJAM/Divulgação)
    Amazonas

    TJAM nega prisão domiciliar para ex-desembargador condenado a 45 anos por estupro

    20 de março de 2026
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    MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, nessa quinta-feira, 19, o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, condenado a mais de 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos. O mandado de prisão expedido contra o ex-magistrado deve ser cumprido na manhã desta sexta-feira, 20, na sede da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), em Manaus. A reportagem é da Revista CENARIUM.

    Na decisão, a juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, apontou que a atuação do juízo se encerrou com o trânsito em julgado da sentença condenatória e que a análise de questões relacionadas ao cumprimento da pena, como a prisão domiciliar, cabe ao juízo da execução penal.

    @kleiton.renzo

    Na terça-feira, 17, a 1ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-desembargador. Na mesma determinação, a juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão também ordenou que o tribunal oficie a Procuradoria de Justiça do Amazonas para instaurar procedimento de cassação da aposentadoria do ex-magistrado.

    Rafael Romano foi condenado, em junho de 2020, a mais de 47 anos de prisão. A defesa recorreu ao TJAM, que acolheu parcialmente o pedido. O tribunal manteve a condenação e reduziu a pena para 45 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O acórdão foi relatado pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

    O caso de estupro de vulnerável envolvendo o desembargador Rafael Romano veio à tona em 2018, após denúncia feita por uma advogada, mãe da vítima, ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Segundo o relato, os abusos teriam começado em 2009, quando a criança tinha 7 anos de idade, e se prolongado ao longo dos anos.

    As investigações contra o ex-magistrado foram conduzidas pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que indiciou Rafael Romano. O processo tramitou sob segredo de Justiça e incluiu depoimentos da vítima e de testemunhas durante a fase de instrução.

    VIA REVISTA CENARIUM

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