MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou as contas da chapa do Partido Liberal (PL) em Manaus, referente ao pleito de 2024, e determinou a devolução de R$ 768,7 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades no uso de recursos públicos de campanha. A decisão, proferida na sexta-feira, 20, atinge a candidata a vice-prefeita na época, empresária Maria do Carmo Seffair (PL – antes do Novo), e o ex-candidato a prefeito da capital amazonense, deputado federal Alberto Neto (PL), e foi assinada pelo juiz da 037ª Zona Eleitoral de Manaus, Leoney Figliuolo Harraquian.
O magistrado afirmou que, durante a análise das contas, foi detectada “a existência de falhas materiais gravíssimas na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP), que comprometem a regularidade do ajuste contábil”, o que resultou na determinação de devolução do montante.
A sentença aponta a ausência de documentação que comprove as despesas com 3.703 registros de contratações de fiscais, cujos pagamentos foram feitos via PIX, em valores entre R$ 200 e R$ 800, totalizando R$ 763 mil. Os candidatos apresentaram apenas extratos bancários, sem contratos de prestação de serviço ou relatórios de atividades.
“Assim, o gasto com fiscais custeado pela campanha majoritária deveria ter sido registrado como doação de recursos estimáveis em dinheiro à agremiação”, afirma trecho do documento.

Além disso, a decisão identificou pagamentos acima do previsto em contrato: dois líderes de equipe, contratados por R$ 1,5 mil cada, receberam R$ 3 mil, gerando desembolso irregular de R$ 3 mil; outra prestadora de serviço recebeu R$ 1,5 mil sem comprovação documental; e a campanha pagou R$ 3,2 mil pela locação de um veículo, embora o contrato previsse R$ 2,4 mil, diferença considerada irregular.
Segundo consta nos autos, a defesa alegou que os comprovantes de pagamento via PIX seriam suficientes para validar as despesas e afastar irregularidades. A Justiça Eleitoral, porém, rejeitou o argumento, afirmando que a legislação exige documentação detalhada para gastos com pessoal, incluindo identificação completa dos contratados, local de trabalho, carga horária e justificativa dos valores pagos.

Segundo a assessoria, a decisão se baseia na compreensão de que os comprovantes de transferências via PIX, relacionados à contratação de fiscais de campanha, não seriam suficientes, no entendimento da Corte, para permitir a fiscalização adequada das despesas pela Justiça Eleitoral.
A equipe jurídica ressaltou que, “guardando sempre o máximo respeito à Justiça Eleitoral e aos seus órgãos técnicos, entende que a decisão pode ser reavaliada, especialmente diante dos elementos de comprovação apresentados nos autos e das especificidades operacionais da campanha”.
A coligação PL/Novo reforçou o compromisso com a regularidade, transparência e probidade na prestação de contas de campanha, afirmando ter plena confiança de que, após exame mais aprofundado dos autos, será reconhecido que todos os recursos utilizados tiveram destinação devidamente comprovada, sem ocorrência de irregularidades. A assessoria jurídica permanece à disposição para esclarecimentos.
Campanha em 2024
Em 2024, durante a campanha eleitoral em Manaus, o deputado federal Capitão Alberto Neto e a empresária Maria do Carmo Seffair contaram com o apoio do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que esteve na capital amazonense para reforçar a candidatura da chapa. Juntos, eles chegaram ao segundo turno na disputa contra o atual prefeito, David Almeida (Avante), que foi reeleito com 54,59% dos votos contra 45,41%.
No pleito de 2026, Capitão Alberto Neto pretende disputar uma vaga ao Senado Federal pelo Amazonas. Já Maria do Carmo Seffair é pré-candidata ao Governo do Estado, ambos pelo PL.
FEFC
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é uma verba pública destinada ao custeio das campanhas eleitorais no Brasil. Para a eleição de 2024, o valor do FEFC foi de R$ 4.961.519.777,00, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Criado para financiar candidatos e partidos, o fundo é abastecido com recursos do Orçamento da União e distribuído às siglas para despesas como produção de material, contratação de pessoal, transporte, aluguel de veículos e serviços de campanha.
Por se tratar de dinheiro público, o uso do FEFC exige prestação de contas rigorosa à Justiça Eleitoral. Ou seja, cada gasto precisa ser comprovado com documentos, contratos, notas fiscais e outros registros que demonstrem a legalidade da despesa.


