BRASÍLIA (DF) – O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, informou à REVISTA CENARIUM, nesta quarta-feira, 1°, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ainda não apresentou o pedido de Licença de Instalação (LI) para executar as obras do “Trecho do Meio” da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). Segundo o gestor, o entendimento técnico do órgão é de que a autarquia deve obter o licenciamento ambiental para poder dar início aos trabalhos.
A declaração foi dada logo após Agostinho participar da prestação de contas da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, na sede da pasta, em Brasília (DF). Ele ainda estuda se deixará o Instituto para ser candidato nas eleições de outubro deste ano.
De acordo com o gestor do Ibama, até agora o que se tem é a liberação das licenças para a construção de três pontes de concreto na BR-319 no lugar das de madeira que existem atualmente. “O Dnit solicitou a troca de três pontes de madeira por pontes concretos. Esse licenciamento deve ser concluído, muito provavelmente, na semana que vem (após a Páscoa)”, afirmou.
Na terça-feira, 31, o ainda ministro dos Transportes, Renan Filho, junto com a bancada do Amazonas, anunciou a publicação de editais de licitação para três lotes da rodovia, entre os quilômetros 250 e 590, no valor de R$ 678 milhões. O prazo de execução é de três anos. O ministro também assinou a ordem de serviço de R$ 44 milhões para as obras da maior ponte da BR-319, a do Igapó-Açu, com 320 metros, que serão executadas pela Construtora Etam Ltda.
Para chegar à decisão de licitar os três lotes da pavimentação do trecho crítico da BR-319, Renan Filho informou que o Ministério dos Transportes está levando em conta todo o arcabouço legal do País e ainda realizou uma consulta à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto, fato que, segundo ele, não é corriqueiro nas obras do ministério.
A base para liberar as obras está prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), que entrou em vigor em fevereiro deste ano. Em seu artigo 8º, inciso VII, dispensa de licenciamento ambiental “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”, o que beneficiaria a BR-319.
“Todas as salvaguardas, todas as garantias ambientais estabelecidas na legislação estão sendo cumpridas. Mas o fato é que essa rodovia já foi pavimentada e, por conta disso, ela perdeu o pavimento. Ninguém compreendeu isso. Por isso o Congresso Nacional alterou a própria lei. E como nós vivemos em uma democracia no Brasil, no Estado Democrático de Direito, as leis são feitas pelo Parlamento, sancionadas pelo presidente da República e tudo que estamos fazendo aqui está levando em consideração o arcabouço legal do País”, declarou Renan Filho, ao defender o pacote de obras anunciado para a rodovia.
O presidente do Ibama, no entanto, foi taxativo sobre a necessidade de licenciamento para as obras naquele ponto crítico da rodovia, demanda antiga dos moradores do Amazonas, Rondônia e Roraima para ser pavimentado. “O Ibama entende que a BR-319 precisa de licenciamento. Por enquanto, o Dnit está abrindo os processos de contratação das obras, mas o entendimento da equipe técnica do Ibama é que as obras só podem começar após a conclusão do processo de licenciamento. Não houve solicitação ainda do licenciamento de instalação”, justificou.
Segundo Agostinho, o entendimento do Ibama é de que, pela grande capacidade de degradação ambiental, é devido o licenciamento. “É diferente se a gente estivesse falando de manutenção de uma estrada previamente licenciada”, argumentou. O Ibama precisa receber todos os estudos e projetos elaborados pelo Dnit para analisar o pedido de licenciamento, mas até esta quarta-feira, não foram entregues, segundo o dirigente.
Até o anúncio de Renan Filho junto com a bancada do Amazonas, a situação do licenciamento da BR-319 encontrava-se sub júdice, com uma vitória da União, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que liberou a licença prévia da BR-319, concedida em julho de 2022, o que permite dar prosseguimento ao processo de análise da licença de instalação. Somente esta segunda licença autoriza o início dos trabalhos, que incluem elaboração de projetos executivos e as obras em si.
Esse processo começou em julho de 2024, quando o Observatório do Clima ajuizou uma ação civil pública pedindo a suspensão Licença Prévia da BR-319, na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas. A organização apontou omissão de impactos climáticos, ausência de medidas contra desmatamento, desrespeito a alertas do Ibama e busca a nulidade do licenciamento do “Trecho do Meio” devido à falta de governança ambiental necessária para proteger a Amazônia. A área central da rodovia está localizada em uma região de floresta mais preservada do bioma.


