O governador interino do Amazonas, Roberto Cidade, sancionou a lei que estabelece as regras para a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado.
A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9) e representa um passo formal para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) dar continuidade ao processo de escolha dos novos chefes do Executivo estadual, após as renúncias de Wilson Lima e Tadeu de Souza, governador e vice, respectivamente, no último dia 4.
A lei nº 8.162/2026 define o rito que deverá ser seguido pela ALE-AM daqui até o dia 4 de maio, data marcada para a eleição ser realizada.
De acordo com o texto, a eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a última vaga, em reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. A votação será nominal e aberta.
A legislação também estabelece que os candidatos deverão concorrer em chapa única, composta por governador e vice.
Outro ponto previsto é que caberá à Mesa Diretora da ALE-AM publicar edital com o calendário da eleição, detalhando prazos para registro de candidaturas, possíveis impugnações e julgamento dos pedidos .
O processo poderá ter até dois turnos de votação. No primeiro, será necessária maioria absoluta dos votos dos deputados. Caso nenhuma chapa alcance esse número, haverá segundo turno entre as duas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria simples .
Leia abaixo a íntegra da lei sancionada pelo governador interino:


