MANAUS (AM) – O governador interino do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), e o ex-governador do Estado, Wilson Lima (União Brasil), manifestaram-se publicamente, nesse domingo, 26, contra o posicionamento do Observatório do Clima (OC), que acionou a Justiça Federal com uma Ação Civil Pública (ACP) para tentar barrar editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) voltados à pavimentação da BR-319, no trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO).
Em manifestação divulgada em vídeo, o governador interino Roberto Cidade defendeu a continuidade das obras de recuperação da rodovia e afirmou que a BR-319 representa um eixo estratégico para o desenvolvimento do Estado. Cidade ressaltou ainda que a estrada é vista como fundamental para garantir mobilidade e integração regional.
“É inadmissível que uma ONG ou quem quer que seja tente travar a nossa tão sonhada BR-319. O Amazonas também é Brasil. Nós estamos aqui prontos para dialogar e conversar com quem quer que seja para que nós possamos manter a nossa floresta em pé mas o nosso povo não pode mais sofrer com a falta da pavimentação da BR-319. Eu estou hoje na condição de governador interino e boto à disposição o Governo do Estado do Amazonas e explicar para todo mundo que nós não podemos mais ficar isolados de todo o Brasil”, disse o governador.
Já o ex-governador Wilson Lima, que deixou o comando do Estado no último dia 4, se posicionou por meio de publicação em rede social, na qual criticou diretamente a atuação do Observatório do Clima. Lima afirmou que não é mais possível aceitar discursos que, segundo ele, ignoram as necessidades da população amazonense.
O político também questionou o financiamento da organização e defendeu a importância da estrada como infraestrutura essencial para o Estado, ressaltando que a preservação ambiental deve ser conciliada com desenvolvimento e acesso à mobilidade.
“Não dá mais pra aceitar a defesa da ‘floresta em pé’ e o povo do Amazonas de joelho. É isso o que faz a ONG Observatório do Clima, quando se posiciona contra a obra da BR- 319. Essa gritaria faz parte da agenda que alimenta a arrecadação de mais de R$ 300 milhões obtidos nos últimos anos por essa rede internacional, que já recebeu doação milionária até da fundação do bilionário George Soros. Preservar é importante, mas esquecer o nosso povo não é opção. A BR-319 é necessidade real e seguiremos lutando por ela“, escreveu o ex-governador.
As manifestações ocorrem em meio ao aumento da tensão em torno da BR-319. O Observatório do Clima ingressou com ação judicial pedindo a suspensão de editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que preveem a pavimentação de cerca de 339 quilômetros do chamado “Trecho do Meio” da rodovia, sob o argumento de que as obras avançam sem a conclusão do licenciamento ambiental e podem provocar impactos significativos em uma das regiões mais preservadas da Amazônia.
A organização ambientalista sustenta que a utilização de dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento para dispensar etapas do processo seria inconstitucional, especialmente em projetos com exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Já o Dnit, com base em parecer da Advocacia-Geral da União, defende a legalidade dos editais e enquadra as intervenções como obras de manutenção e melhoria de infraestrutura existente.
Ação
A ação civil pública nº 1020686-23.2026.4.01.3200, assinada pelos advogados Suely M. V. Guimarães de Araújo (OAB/DF 14.711), Paulo Eduardo Busse Ferreira Filho (OAB/SP 164.056), Marcela Rodrigues Calixto (OAB/SP 463.173) e Fabio Takeshi Ishizaki (OAB/SP 371.247), pede tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos Pregões Eletrônicos nº 90129/2026, 90128/2026, 90127/2026 e 90130/2026.
Além disso, solicita que o Dnit junte aos autos a íntegra dos processos administrativos que embasaram o enquadramento das intervenções no denominado “Trecho do Meio” da BR-319 como serviços de manutenção ou melhoria. A petição também requer a inclusão de pareceres jurídicos, notas técnicas, estudos e demais documentos.
A ação pede ainda que a Justiça determine que o DNIT se abstenha de executar, por qualquer meio, obras de reconstrução e asfaltamento no “Trecho do Meio” da BR-319 enquanto não for concluído o processo regular de licenciamento ambiental.
O procedimento está em andamento no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, sob o número 02001.006860/2005-95, e inclui todas as etapas previstas na legislação: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).


