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    Home»Amazônia»Saiba quais as justificativas da ONG que quer suspender recuperação da BR-319
    BR-319
    Ação judicial pede suspensão das licitações da BR-319 e questiona falta de licenciamento ambiental nas obras do DNIT. (Orlando K. Júnior/FAS)
    Amazônia

    Saiba quais as justificativas da ONG que quer suspender recuperação da BR-319

    28 de abril de 2026
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    BRASÍLIA (DF) – A Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Observatório do Clima traz basicamente três pedidos contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para tentar anular as licitações que tratam das obras de pavimentação do denominado “Trecho do Meio” da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A ação foi protocolada, na última sexta-feira, 24, na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Amazonas, e sustenta que a autarquia federal está tentando antecipar e viabilizar a obra da rodovia, sem cumprir o licenciamento ambiental obrigatório, usando uma interpretação indevida da lei, ato que violaria a Constituição, ignora riscos ambientais graves e pode causar danos irreversíveis à Amazônia.

    Segundo a petição de 38 páginas, assinada por quatro advogados do Observatório do Clima, o propósito da demanda é primeiro anular os quatro editais, lançados pelo Dnit no último dia 13, para a contratação de empresa para execução dos serviços de melhoramento no pavimento de rodovia na BR-319, com a abertura de quatro pregões, adotando como critério de julgamento o maior desconto.

    @kleiton.renzo

    A segunda demanda pede que a Justiça determine que o Dnit se abstenha de promover, por qualquer meio, a execução de obras de reconstrução e asfaltamento no “Trecho do Meio” da BR 319 sem a conclusão do regular procedimento de licenciamento ambiental, em curso no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sob número 02001.006860/2005-95, o que abrange as fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

    Editais do Dnit que preveem a pavimentação do “Trecho do Meio” da BR-319 são alvo de ação civil pública que pede suspensão dos pregões e exige licenciamento ambiental prévio (Reprodução/Observatório do Clima)

    Editais do Dnit que preveem a pavimentação do “Trecho do Meio” da BR-319 são alvo de ação civil pública que pede suspensão dos pregões e exige licenciamento ambiental prévio (Reprodução/Observatório do Clima)

    Em terceiro, o Observatório solicita tutela de urgência para que a Justiça determine a imediata suspensão dos quatro pregões eletrônicos, ou de quaisquer atos com eles correlatos e deles decorrentes, até o julgamento final da ação. Essa urgência se deve ao fato de que os pregões têm as sessões públicas marcadas para esta semana, nos dias 29 e 30 deste mês.

    A organização solicita, ainda, que a atual ação seja distribuída por dependência à ACP nº 1001856-77.2024.4.01.3200, protocolada em janeiro de 2024, e que pede a anulação da Licença Prévia do Ibama, concedida em 2022. A partir dela, o Dnit pode apresentar o pedido de Licença de Instalação (LI), que autorizaria o início das obras, ato que ainda não ocorreu. A Justiça já suspendeu por duas vezes a licença, mas última decisão de fevereiro retomou o processo de licenciamento.

    Os pregões para as obras da BR-319 foram anunciados pelo então ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), em seu último dia no cargo, no dia 31 de março deste ano, quando saiu por exigência da Lei Eleitoral para concorrer ao governo de Alagoas. Em ato com a presença de parte da bancada do Amazonas, na sede da pasta, em Brasília, o ministro declarou que as obras devem aproveitar o período de estiagem no Estado e estão baseadas na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada em julho de 2025, mas que passou a valer a partir de fevereiro deste ano.

    O Dnit baseou-se no artigo 8º da Lei 15.190/2025, inciso VII, que dispensa de licenciamento ambiental “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”. Essa mudança foi decorrente de uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Braga, durante a votação no Congresso. Vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os parlamentares derrubaram o veto e a previsão continuou no texto.

    Conforme explicações de Renan Filho, na ocasião, parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) ao Dnit favoreceu a tomada de decisão para asfaltar a rodovia, em uma atitude atípica do ministério para a execução de obras no País.

    Os editais de licitação preveem investimento total de R$ 1.369.160.903,26, consolidando uma das maiores intervenções recentes na infraestrutura viária da região. Os contratos foram divididos em quatro segmentos distintos, com valores individuais que variam de R$ 210 milhões a R$ 430 milhões. O maior aporte está previsto para o trecho entre os quilômetros 469,6 e 590,1, com orçamento estimado em R$ 430.999.671,13, enquanto o menor valor, de R$ 210.687.712,48, corresponde ao lote entre os quilômetros 433,1 e 469,6. Os demais trechos, entre os quilômetros 250,7 e 433,1, concentram investimentos superiores a R$ 360 milhões cada.

    Medida fere a Constituição

    Para o Observatório do Clima, o pedido de nulidade se baseia no fato de que o Dnit contraria as exigências do órgão licenciador da União, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que já qualificou a obra da BR-319 como potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o que obriga o órgão empreendedor a solicitar o licenciamento. Conforme o documento, o processo de análise da licença ambiental começou em 2005 e não foi concluído até hoje, devido à complexidade do empreendimento e à falta de atendimento às medidas de governança ambiental, que envolvem vários órgãos públicos e os entes federados.

    “(…) Ao qualificar intervenções de significativo impacto, assim consideradas pela autoridade licenciadora, como mera manutenção e/ou melhoramento, afastou indevidamente a exigência de licenciamento ambiental, em desconformidade com o regime constitucional de proteção ao meio ambiente e com o histórico técnico do próprio processo de licenciamento da BR-319”, sustenta a petição. A organização quer que as obras da rodovia sigam o rito legal do licenciamento trifásico, que prevê a emissão das Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).

    Segundo o pedido à Justiça, admitir o contrário significaria permitir que uma lei ordinária seja utilizada para “aniquilar” dispositivo constitucional. A petição cita o artigo 225, §1º, inciso IV, da Constituição, que expressamente exige a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.

    Outro dispositivo citado na ação é o artigo 10 da Lei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), que não foi revogado pela Lei Geral do Licenciamento. Este prevê que “atividades e empreendimentos, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental”.

    Para a organização, o dispositivo da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, utilizado pelo Dnit, foi concebido, em tese, para dispensar o licenciamento ambiental em hipóteses restritas, relacionadas a intervenções de impacto irrelevante. “Não se destina, portanto, a viabilizar a execução de obras com significativo impacto ambiental, como é o caso das intervenções previstas para o ‘Trecho do Meio’ da BR-319, conforme qualificado pela própria autoridade licenciadora”, afirmam os advogados na petição.

    A ação cita reportagens da REVISTA CENARIUM como fontes de informações para corroborar os argumentos apresentados. Uma delas traz entrevista com o ex-presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, no dia 1º de abril deste ano, em que declarou com exclusividade, que o entendimento técnico do órgão é da obrigatoriedade do Dnit de obter o licenciamento ambiental para poder dar início aos trabalhos no “Trecho do Meio” da BR-319. “É diferente se a gente estivesse falando de manutenção de uma estrada previamente licenciada. O Ibama precisa receber todos os estudos e projetos elaborados pelo Dnit para analisar o pedido de licenciamento”, disse. Agostinho licenciou-se do cargo para disputar as eleições.

    Declaração do então presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, à CENARIUM reforça que o Dnit não apresentou pedido de Licença de Instalação para a BR-319 (Reprodução/Observatório do Clima)

    O Observatório aplica, por analogia, a teoria “dos frutos da árvore envenenada”, segundo a qual a invalidade do ato originário contamina os atos subsequentes dele derivados. Isto porque, na prática, as obras seriam muito mais que manutenção ou melhoramento, conforme diz a legislação utilizada, correspondendo, em alguns trechos, a começar do zero os trabalhos de pavimentação.

    “Nesse contexto, a abertura dos pregões herda o vício do enquadramento indevido e reforça a tentativa de consolidar o afastamento do licenciamento ambiental para a reconstrução e asfaltamento do ‘Trecho do Meio’ da BR-319. Uma vez que o ato administrativo derivado não subsiste de forma autônoma, deverá ser declarado nulo em razão da invalidade do ato que lhe serve de fundamento”, diz trecho da ação.

    O Observatório do Clima informa, em seu site, que foi fundado em 2002 e reúne atualmente 172 integrantes, entre organizações socioambientais, institutos de pesquisa e movimentos sociais “com o objetivo é ajudar a construir um Brasil descarbonizado, igualitário, próspero e sustentável”. A organização tem sede em Piracicaba, interior de São Paulo.

    Políticos do AM reagem

    Políticos do Amazonas reagiram à ação do Observatório do Clima, em suas redes sociais, durante o final de semana. O senador Omar Aziz (PSD) publicou um vídeo em que critica a ação contra as obras da estrada, que há mais de 20 anos aguardam uma solução em relação ao licenciamento. Para o parlamentar, “ninguém sabe preservar mais a floresta que a gente, que mora aqui e mantém 98% da Amazônia em pé”. “A BR-319 é um direito e uma necessidade do povo do nosso Estado e fundamental para o País desenvolver. Espero que a Justiça tenha a sensibilidade de entender a sensibilidade dessa questão. Vamos continuar lutando por ela e pelo bem do Amazonas”, afirmou.

    O senador Eduardo Braga disse que a organização que entrou na Justiça não tem sede no Amazonas e seria financiada por inimigos do progresso do Estado. “Com a BR-319 não se brinca! Não vamos permitir que travem a BR319! Somos e seremos sempre um muro de proteção aos interesses do Amazonas. Podem vir. Confiamos na justiça e nas leis. Não vão nos parar, vamos pra cima!”, escreveu em suas redes sociais.

    O governador interino do Estado, Roberto Cidade (União Brasil), também se manifestou. “É inadmissível que uma ONG ou quem quer que seja tente travar a nossa tão sonhada BR-319. O Amazonas também é Brasil. Nós estamos aqui prontos para dialogar e conversar com quem quer que seja para que nós possamos manter a nossa floresta em pé mas o nosso povo não pode mais sofrer com a falta da pavimentação da BR-319. Eu estou hoje na condição de governador interino e boto à disposição o Governo do Estado do Amazonas e explicar para todo mundo que nós não podemos mais ficar isolados de todo o Brasil”, disse o governador.

    O ex-governador Wilson Lima (União Brasil) afirmou que não é mais possível aceitar discursos que, segundo ele, ignoram as necessidades da população amazonense e questionou o financiamento da organização. “Não dá mais para aceitar a defesa da ‘floresta em pé’ e o povo do Amazonas de joelho. É isso o que faz a ONG Observatório do Clima, quando se posiciona contra a obra da BR- 319. Essa gritaria faz parte da agenda que alimenta a arrecadação de mais de R$ 300 milhões obtidos nos últimos anos por essa rede internacional, que já recebeu doação milionária até da fundação do bilionário George Soros. Preservar é importante, mas esquecer o nosso povo não é opção. A BR-319 é necessidade real e seguiremos lutando por ela”, escreveu Lima em suas redes sociais.

    Principais pontos alegados pelo Observatório do Clima na ação:

    1. Dispensa ilegal de licenciamento ambiental

    • O DNIT enquadrou a obra como “manutenção/melhoramento” para evitar licenciamento ambiental.
    • O Observatório argumenta que isso é indevido, pois se trata, na prática, de reconstrução e asfaltamento com grande impacto.

    2. Obra tem alto impacto ambiental comprovado

    • O próprio Ibama classificou o empreendimento como de significativo impacto ambiental, exigindo EIA/Rima.
    • Os riscos:

    a) Aumento do desmatamento;
    b) Grilagem de terras;
    c) Ocupação desordenada;
    d) Pressão sobre biodiversidade.

    3. Violação da Constituição

    • A dispensa de licenciamento afronta o art. 225 da Constituição, que exige estudo prévio para obras potencialmente degradadoras.
    • Uma lei infraconstitucional (Lei 15.190/2025) não pode eliminar essa exigência.

    4. Dnit extrapolou suas competências

    • O DNIT não tem autoridade para decidir sobre licenciamento ambiental. Essa atribuição é exclusiva do Ibama.

    5. Uso indevido da nova Lei do Licenciamento

    • O artigo 8º, VII da Lei 15.190/2025 está sendo aplicado de forma ampla e distorcida.
    • O Observatório sustenta que essa regra:

    a) Não se aplica a obras de grande impacto;
    b) Deve ser interpretada conforme a Constituição.

    6. Licitações baseadas em premissa ilegal

    • Os pregões do Dnit se baseiam justamente na dispensa de licenciamento.
    • Os atos seriam nulos, pois partem de fundamento jurídico inválido.

    7. Risco de dano ambiental irreversível

    A continuidade das licitações pode:

    a) Acelerar obras sem controle ambiental;
    b) Consolidar danos de difícil reversão.
    c) Apenas a expectativa da obra já estimula desmatamento na região.

    8. Histórico mostra necessidade de controle rigoroso

    O licenciamento da BR-319 está em curso desde 2005, com alertas constantes sobre riscos ambientais.

    Ainda não há:

    • Licença de Instalação;
    • Aprovação do Plano Básico Ambiental.

    9. Retrocesso ambiental

    A dispensa de licenciamento representa:

    • Violação dos princípios da prevenção e precaução;
    • Retrocesso na proteção ambiental.

    Fonte: ACP do Observatório do Clima – 1020686-23.2026.4.01.3200

    VIA REVISTA CENARIUM

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