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    Home»Amazonas»Fraudes à cota de gênero atingem 12 cidades do Amazonas e provocam cassações
    TRE-AM
    TRE-AM analisou ações sobre fraudes à cota de gênero em 12 municípios do Amazonas após as eleições municipais de 2024. (Reprodução/TRE-AM)
    Amazonas

    Fraudes à cota de gênero atingem 12 cidades do Amazonas e provocam cassações

    25 de maio de 2026
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    MANAUS (AM) – Pelo menos 12 municípios do Amazonas foram alvo de ações judiciais relacionadas a fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, segundo levantamento realizado pela REVISTA CENARIUM a partir de processos analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) entre fevereiro e maio de 2026. Até o momento, a Justiça Eleitoral reconheceu irregularidades em ao menos seis cidades, resultando em cassações de mandatos, anulação de votos e declarações de inelegibilidade de candidatos e dirigentes partidários.

    O caso mais recente ocorreu em Manaus, onde o TRE-AM manteve, no último dia 19, a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, eleito em 2024 pelo Democracia Cristã (DC). A Corte confirmou a anulação dos votos recebidos pela legenda após reconhecer que a candidatura de Joana Cristina teria sido utilizada apenas para preencher a cota mínima de 30% de mulheres exigida nas eleições proporcionais.

    @kleiton.renzo

    Segundo a investigação, a candidata apresentava ausência de quitação eleitoral, falta de filiação partidária formal e inexistência de documentos obrigatórios para o registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral sustentou que, mesmo após o indeferimento da candidatura, o partido não adotou providências para substituí-la ou corrigir a composição da chapa.

    Interior concentra parte dos casos investigados

    Além de Manaus, a Justiça Eleitoral reconheceu fraudes em municípios como Benjamin Constant, Novo Aripuanã, Manaquiri, Guajará, Juruá e Presidente Figueiredo, este último em ação envolvendo o Partido Liberal (PL). Em outros municípios, como Iranduba, Nhamundá e parte dos processos de Eirunepé, os pedidos foram considerados improcedentes por falta de provas suficientes para comprovar intenção deliberada de burlar a legislação.

    Os processos analisados utilizaram como referência critérios previstos na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera indícios como votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante nas prestações de contas e falta de atos efetivos de campanha. Em vários casos, a investigação identificou candidatas com poucos votos, contas padronizadas e ausência de material de propaganda eleitoral.

    Em Novo Aripuanã, por exemplo, candidatas do MDB obtiveram apenas 8 e 14 votos. A investigação também apontou uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para pagamentos a familiares de uma das candidatas, sem comprovação de atividades de campanha. Já em Juruá, a candidata Eva da Silva Lisboa, do PP, recebeu zero votos e alegou ter desistido informalmente da disputa para cuidar de um filho com deficiência, argumento rejeitado pela Justiça por ausência de formalização da renúncia.

    Outro caso citado nos processos ocorreu em Anori, onde o União Brasil foi condenado após uma candidata ter o registro indeferido por analfabetismo cerca de 20 dias antes da eleição. Mesmo assim, o partido não substituiu a candidatura nem reduziu o número de homens na chapa, passando a disputar o pleito com percentual feminino abaixo do mínimo legal.

    As decisões também revelam divergências na interpretação dos casos em municípios do interior. Em Eirunepé e Nhamundá, a Justiça Eleitoral entendeu que campanhas modestas e votações reduzidas não são suficientes, isoladamente, para comprovar fraude. Os magistrados levaram em consideração fatores como baixa densidade populacional, estrutura limitada dos partidos e relatos de campanhas presenciais realizadas de forma “corpo a corpo”.

    Quando a fraude é reconhecida, as consequências atingem toda a chapa proporcional registrada pelo partido. Além da anulação integral dos votos da legenda, vereadores eleitos e suplentes perdem os mandatos mesmo sem participação direta no esquema. As candidatas consideradas fictícias e os dirigentes partidários envolvidos na montagem das chapas também podem ser declarados inelegíveis por oito anos.

    VIA REVISTA CENARIUM

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