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    Home»Amazonas»Suframa acionou PF e CGU após identificar irregularidades em fundos de investimento
    Suframa
    Suframa informou ter comunicado PF e CGU após identificar irregularidades em investimentos ligados à inovação na Amazônia. Divulgação/Suframa)
    Amazonas

    Suframa acionou PF e CGU após identificar irregularidades em fundos de investimento

    12 de junho de 2026
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    BRASÍLIA (DF) – A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) informou que comunicou a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) após identificar, em 2022, irregularidades na aplicação de recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

    Os investimentos são alvo da Operação Cruciatus, deflagrada nesta quarta-feira, 10, com bloqueio de R$ 144 milhões por suspeitas de fraudes financeiras e desvios de recursos vinculados aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).

    @kleiton.renzo

    Segundo a PF e a CGU, a operação apura irregularidades na aplicação de recursos destinados a startups e pequenas empresas de base tecnológica na Amazônia, com suspeitas de crimes contra o sistema financeiro nacional, a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Além do bloqueio de valores, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em São Paulo e Santana de Parnaíba. As apurações indicam fraudes em investimentos vinculados aos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.387/1991.

    Conhecida como Lei de Informática da ZFM, a legislação vinculou a concessão de incentivos fiscais ao setor de tecnologia à realização de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). A norma alterou dispositivos do modelo Zona Franca de Manaus, instituído pelo Decreto-Lei nº 288, de 1967. Parte desses recursos abastece os FIPs, modalidade cuja fiscalização cabe majoritariamente à Suframa.

    Investigações
    As investigações tiveram início a partir de auditorias realizadas pela CGU, que identificaram indícios de desvios na aplicação de recursos destinados ao fomento de atividades econômicas na Amazônia Ocidental (Amoc), região formada pelos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá. Os levantamentos apontaram que parte das verbas destinadas à região foi direcionada para outras partes do País.

    “Além disso, empresas utilizadas para captação de recursos de mercado não possuíam estrutura compatível com os investimentos recebidos”, informou a CGU.

    Outra frente da Operação Cruciatus apura a atuação de empresas de fachada que captavam recursos sem estrutura operacional compatível com os aportes recebidos. Os investigadores identificaram aplicações em empresas com quadro societário ligado às corporações investidoras. A gestão dos recursos ocorria por meio de pessoas jurídicas interpostas, conhecidas como “laranjas”.

    Triangulação financeira
    A investigação identificou um mecanismo de triangulação financeira por meio do qual os recursos investidos retornavam aos próprios aplicadores. Segundo a PF e a CGU, a prática comprometia a finalidade dos investimentos destinados ao desenvolvimento econômico da Amazônia.

    “Os recursos supostamente desviados deveriam ter sido aplicados na região da Amoc/Amapá, a fim de impulsionar pequenas empresas de base tecnológica da região, viabilizando o desenvolvimento sustentável. A ausência ou má-aplicação de recursos prejudica as políticas de fomento à competitividade econômica da região amazônica e à inserção de profissionais dessa região no mercado de inovação”, informou a CGU.

    Análise rotineira
    Segundo a Suframa, as irregularidades foram detectadas durante a análise rotineira dos relatórios apresentados por empresas beneficiárias dos incentivos fiscais administrados pela autarquia, no ano de 2022. Após identificar os problemas, o órgão federal, responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos, afirma ter comunicado os fatos aos órgãos competentes, como a CGU e a Polícia Federal, além de adotar medidas para aprofundar as apurações.

    A autarquia destaca que a atuação se concentra na verificação da correta aplicação dos recursos destinados a PD&I, enquanto a fiscalização dos fundos de investimento cabe principalmente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como resposta às inconsistências encontradas, a Suframa propôs mudanças nas regras de acompanhamento desses investimentos, resultando na publicação da Portaria Conjunta MDIC/Suframa nº 1/2025.

    A nova regulamentação passou a exigir que os recursos aplicados em FIPs só sejam considerados válidos para cumprimento das obrigações legais de investimento em PD&I, após sua efetiva destinação a empresas de base tecnológica e a comprovação do atendimento aos requisitos previstos na legislação.

    “A Autarquia reafirma seu compromisso com a transparência, a correta utilização dos recursos destinados ao desenvolvimento tecnológico da Amazônia e o constante aperfeiçoamento dos instrumentos de controle e fiscalização sob sua responsabilidade”, concluiu a nota da Suframa.

    PD&I movimentou R$ 7,62 bilhões
    Informações divulgadas pela Suframa mostram que, de 2020 a 2024, as empresas da Zona Francainvestiram R$ 7,62 bilhões em PD&I na Amazônia Ocidental e Amapá, em atendimento aos dispositivos da Lei de Informática, que obriga as companhias a investirem 5% de seu faturamento bruto em atividades de PD&I.

    A maioria integra o polo eletroeletrônico do Polo Industrial de Manaus (PIM), com destaque para a produção de smartphones, baterias, computadores, monitores de vídeo, teclados, modems, placas de circuito impresso e terminais de transações bancárias e comerciais.

    Em 2020, o aporte foi de R$ 1,16 bilhão, seguido de R$ 1,56 bilhão, em 2021.  Para 2022, os valores chegaram a R$ 1,73 bilhão. Em 2023, foram R$ 1,59 bilhão e, em 2024, R$ 1,58 bilhão. Os valores são consolidados a partir dos Relatórios Demonstrativos (RDs) entregues pelas empresas dentro do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (Sagat) da Suframa.

    Informações divulgadas pela autarquia, no dia 27 de junho de 2025, indicam que, em 2023, 71,84% dos investimentos foram em projetos realizados em parceria com Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e 10,92% em projetos internos das empresas. Outros 5,54% foram destinados aos Programas Prioritários, enquanto 7,76% foram aplicados em Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e 3,94% no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

    Manaus concentra a maior parte dos recursos, com 57% dos projetos, seguida pelos demais municípios do Amazonas. Os demais Estados aparecem na seguinte ordem: Rondônia (10%), Roraima (7%), Acre (6%) e Amapá (2%). No caso específico dos FIPs, alvos das investigações da “Operação Cruciatus”, o último dado disponível no portal da Suframa é de 2022, quando foram aportados R$ 173,45 milhões. De 2018 a 2022, os aportes somaram R$ 387,79 milhões.

    O comunicado conjunto da PF e CGU não informa qual o período de vigência dos incentivos fiscais está sendo investigado.

    Portaria
    A Suframa esclarece que foi a própria Autarquia quem identificou, em 2022, inconsistências relacionadas à aplicação de recursos destinados a atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

    Durante o processo regular de análise dos relatórios apresentados pelas empresas beneficiárias dos incentivos administrados pela Suframa, foram detectadas situações que demandavam aprofundamento das verificações. Diante disso, a Autarquia adotou imediatamente as providências cabíveis, comunicando os fatos aos órgãos competentes, entre eles a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal.

    Com base nas inconsistências identificadas e visando aperfeiçoar os mecanismos de controle e acompanhamento dos investimentos em PD&I, a Suframa propôs alterações na regulamentação vigente. Como resultado desse processo, foi publicada a Portaria Conjunta MDIC/Suframa nº 1, de 19 de fevereiro de 2025, que fortaleceu os critérios para validação dos investimentos realizados por meio de FIPs.

    Veja na íntegra:

    PORTARIA-Conjunta-MDIC_SUFRAMA-No-1-DE-19-DE-FEVEREIRO-DE-2025-PORTARIA-Conjunta-MDIC_SUFRAMA-No-1-DE-19-DE-FEVEREIRO-DE-2025-DOU-Imprensa-Nacional-2

    Entre as principais mudanças, a nova regulamentação passou a estabelecer que a aplicação em Fundo de Investimento em Participações somente será considerada válida para fins de cumprimento das obrigações legais de investimento em PD&I após a efetiva aplicação dos recursos em empresa de base tecnológica e a devida verificação do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

    A Suframa informou que sua atuação concentra-se na análise da aplicação dos recursos destinados a (PD&I). A fiscalização dos fundos de investimento, segundo a autarquia, é atribuição dos órgãos reguladores, especialmente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão afirmou que mantém medidas de controle e fiscalização voltadas ao acompanhamento dos recursos destinados ao desenvolvimento tecnológico da Amazônia.

    VIA REVISTA CENARIUM

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