MANAUS (AM) – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) convocou, nesta segunda-feira, 13, uma Sessão Extraordinária para eleger o novo presidente da Casa. O pleito foi marcado para esta quarta-feira, às 15h, no Plenário Ruy Araújo, conforme edital publicado no Diário Oficial do Legislativo. A convocação ocorre em cumprimento à decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a regra de sucessão automática criada pela Resolução Legislativa 1.159/2026 e determinou a realização de uma nova eleição no prazo de até cinco sessões legislativas.
O edital foi assinado pelo presidente da Aleam, Adjuto Afonso (União Brasil), que passou a comandar o Parlamento após Roberto Cidade (União Brasil) assumir o Governo do Amazonas. O documento informa que a convocação atende ao Requerimento 3358/2026, subscrito pela maioria absoluta dos deputados estaduais, e faz referência à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, que motivou a decisão do STF.

STF suspendeu regra de sucessão automática
A medida cautelar foi concedida na sexta-feira, quando Flávio Dino suspendeu trechos da Resolução Legislativa nº 1.159/2026. Segundo a decisão, a alteração no Regimento Interno permitia que o primeiro vice-presidente assumisse definitivamente a Presidência sem nova eleição após a saída do titular, em desacordo com a Constituição e com o devido processo legislativo.
Na decisão, o ministro afirmou que a mudança foi inserida por meio de uma “emenda jabuti” em um projeto que tratava exclusivamente das atribuições da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CPAMDS). Para o STF, a alteração não possuía relação com o tema original da proposta e apresentava indícios de violação ao princípio da impessoalidade e ao devido processo legislativo.
Ao suspender a norma, o Supremo determinou que a Aleam aplique, por simetria, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê a realização de nova eleição em caso de vacância definitiva da Presidência. O novo presidente será escolhido para completar o período restante do mandato da atual Mesa Diretora, enquanto a ação segue em tramitação no STF.
A ADI 7.984 ainda aguarda julgamento definitivo pelo Plenário da Suprema Corte. Até lá, permanece válida a decisão cautelar que suspendeu os efeitos da alteração regimental aprovada pela Assembleia e estabeleceu o procedimento para preenchimento da Presidência da Casa.


