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    Home»Amazonas»Abuso de autoridade cometido por PMs são quase 60% das denúncias recebidas pelo MP-AM
    Amazonas

    Abuso de autoridade cometido por PMs são quase 60% das denúncias recebidas pelo MP-AM

    20 de junho de 2020
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    Denúncias de abuso de autoridade, tortura e violência em geral cometidos por policiais militares são investigadas por meio das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Dentre as denúncias mais recebidas, a de abuso de autoridade foi a mais frequente em 2019, com 241 casos, o que equivale a 57,8% das 417 demandas recebidas.

    Em seguida, quase empatadas, vêm as denúncias de prevaricação, com 66 casos (15,8%), e tortura, com 65 casos (15,6%). Os casos de improbidade somaram 19 (4,6%) e os de ameaça, 10 (2,4%). “As Proceaps têm dedicado os seus maiores esforços para garantir a probidade e a legalidade no âmbito do serviço público policial, de modo a encontrar uma melhor fórmula para atender os dois objetivos que são essenciais às suas atribuições de controle: garantir os direitos fundamentais do cidadão e aperfeiçoar a prestação do serviço policial”, destaca João Gaspar Rodrigues.

    @kleiton.renzo

    A atuação dos agentes policiais é limitada por parâmetros como: o respeito aos direitos das pessoas (ir e vir, livre manifestação de opinião, integridade física e psíquica), a observação dos procedimentos legais e o estrito cumprimento do dever.

    “O MP recebe denúncias, investiga e conclui o procedimento de investigação, podendo haver o oferecimento de denúncia. Todo esse trabalho tem por objetivo educar a atuação policial, prevenir e punir a eventual prática de crimes e é, mediante essa resposta estatal do Ministério Público às condutas ilegais, ilícitas, abusivas, que conseguimos atender os anseios da sociedade e das vítimas”, aponta a Promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo, atualmente respondendo pela 60ª Proceap.

    Educação, prevenção e cultura do respeito

    Nos últimos cinco anos, a 61ª Proceap reduziu a média de tempo para finalizar as demandas recebidas, ou seja, para concluir os procedimentos iniciados, de 183 dias, em 2015, para 75 dias em 2019, o que representa um ganho médio de eficiência em torno de 23% a cada ano. “Se considerarmos que, em 2013, essa média de tempo era de 397, o ganho de eficiência é bem maior. Essa média equivale a dois meses e meio para darmos uma resposta à sociedade, o que é muito bom porque estes são números do primeiro mundo”, avalia o Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues.

    Com relação específica ao preconceito racial, atual promotora da 60ª Proceap mantém em tramitação um Inquérito Civil que visa, exatamente, apurar o tratamento policial em razão de pessoas negras. “Com esse procedimento, estamos levantando informações e coletando dados que possam ser trabalhados junto às corporações policiais na abordagem a esses grupos minoritários, mediante procedimentos diversos, como a expedição de recomendações, por exemplo. Tratamos ainda do índice de homicídios cometidos por policiais tendo como vítimas pessoas negras”, informa Christiane Dolzany Araújo.

    O papel da Vítima

    No MPAM, quatro promotorias de Justiça atuam em casos de crimes cometidos por policiais: as duas Proceaps (60ª e 61ª) e mais duas promotorias que atuam apenas em casos que envolvam policiais militares, funcionando junto às Auditorias Militares (25ª e 26ª). “As vítimas, muitas vezes, em razão das corregedorias de Polícia fazerem parte do sistema de segurança pública, têm medo que possa haver uma parcialidade. Isso é um fato”, aponta Cristiane Dolzany. Quanto a isso, ela explica que o MP faz sua investigação mediante Procedimento Investigatório Criminal, que é um procedimento específico do Ministério Público, de forma totalmente independente do trabalho de investigação feito nas corregedorias.

    “O Ministério Público tem acesso às informações levantadas pelas corregedorias, à colheita de depoimentos, às provas, mas isso não vincula o resultado da investigação no MP, que, concluindo pela ocorrência do crime, faz a denúncia ou oferece peças para que seja processado o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em caso de crime de menor potencial ofensivo, de forma totalmente independente das corregedorias. A vítima, portanto, não deve ter medo, deve denunciar porque a punição depende muito do papel da vítima”, observa.

    As denúncias podem ser feitas online pelo endereço https://www.mpam.mp.br/consulta-de-processo/cadastro-de-manifestacao-ouvidoria, pelos telefones 0800 092 0500 / 0800 720 5100, ou diretamente às Proceaps (3655-0643 / 0646).

    *Com informações da assessoria.

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