O Ministério Público do Amazonas (MPAM) determinou a anulação imediata das provas para os cargos de Médico e Procurador da Câmara Municipal de Manaus (CMM) devido a uma série de irregularidades detectadas no concurso público. As informações foram publicadas primeiro pelo Radar Amazônico, que teve acesso, com exclusividade, ao documento assinado pelo promotor de justiça Armando Gurgel, e que será encaminhado à presidência da Casa Legislativa, sob o comando do vereador David Reis (Avante), nos próximos dias.
Entre as irregularidades apontadas estão o envolvimento entre candidatos e organizadores do concurso, o uso irregular de inteligência artificial para responder recursos de candidatos, a falta de transparência na correção das provas subjetivas e o arredondamento indevido de notas fora do que previa o edital.
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Uma das principais falhas identificadas foi a violação da Lei de Concursos Públicos, que proíbe que membros da comissão organizadora tenham parentes como candidatos. No entanto, conforme revelado pelo Radar, o genro e a filha de um servidor público de alto escalão da CMM foram aprovados justamente nos cargos de Médico e Procurador. O MP destaca ainda que os dois não possuem histórico de aprovação em outros concursos, o que levanta suspeitas sobre a lisura do processo.
Uso de inteligência artificial e falta de transparência
Outra questão grave apontada pelo MP é o uso de inteligência artificial para responder recursos de candidatos que contestaram questões das provas. O documento menciona ainda a ausência de critérios claros para a correção das provas subjetivas e a prática de arredondamento de notas de maneira não prevista no edital, o que pode ter beneficiado determinados concorrentes.
Diante das irregularidades, o MP exige que a CMM não apenas anule as provas para Médico e Procurador, mas também contrate uma nova banca para realizar um novo certame para os dois cargos.
Por outro lado, o Ministério Público pede a homologação do concurso para os demais cargos de nível fundamental, médio e superior, garantindo a continuidade das convocações dos candidatos aprovados sem suspeitas de fraude.
Veja o despacho na íntegra: