Começou a tramitar na quinta-feira (18) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) ação popular para proibir o Município e o Estado de criarem qualquer lei que reprima, apreenda, multe ou obstrua o trabalho de motoristas de aplicativos de transporte como Uber, Pop99, Cabify e demais do segmento. Em caso de descumprimento a ação pede multa diária de R$ 100 mil reais para quem criar qualquer lei.
A ação foi protocolada por Gerson Feitosa, empresário e Presidente da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (APEAM), por entender que a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos de Manaus (SMTU) e o Departamento Estadual de Trânsito de Manaus (Detran), estão contrariando a Constituição Federal deixando de garantir a livre iniciativa, a livre concorrência, além de liberdade profissional a esses motoristas.
“O serviço prestado pela Uber é legal, tem fundamento na Constituição Federal e previsão em Lei Federal, Lei 12587/12, que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana”, diz Gerson Feitosa. Na petição diz ainda que os sistemas de aplicativos de transportes alternativos garantem ao consumidor o direito de escolher qual o meio de locomoção quer utilizar.
Para Gerson Feitosa a proibição de aplicativos de transporte é um retrocesso. “Vivemos em um tempo onde as tecnologias se sobressaem. Qualquer aplicativo que melhore a mobilidade urbana é bem-vindo, a população só terá mais uma opção para escolher como chegar ao seu destino. Já passamos por isso em outras situações. Esses aplicativos além de transportar pessoas, gera renda extra para muitos trabalhadores ou se tornam a principal fonte de renda de quem estava desempregado.” diz.
APREENSÃO
Pelo menos dois veículos foram apreendidos pela Prefeitura de Manaus em 2017. Após reunião com motoristas do aplicativo e membros da administração municipal, a prefeitura disse que só irá se manisfestar sobre a proibição após a decisão da regulamentação federal.
LEI FEDERAL
Durante o 2º Congresso Brasileiro de Internet, em 2015, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fátima Nancy Andrighi, afirmou que só uma lei federal pode proibir o Uber. O Artigo 30 do Capítulo IV do Título III da Constituição diz que é competência dos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo.
A ministra, no entanto, explicou que os aplicativos de transporte ainda não se encaixam na legislação. “O táxi é transporte público individual, que deve atender de forma universal os passageiros, enquanto o Uber é um transporte privado individual, no qual impera a autonomia da vontade do motorista, de acordo com sua conveniência”, afirmou.
Com informações do Tribuna do Amazonas