Os pré-candidatos Coronel Menezes e Alberto Neto, ambos recém filiados ao PL, mesmo partido do presidente Bolsonaro, podem ter praticado propaganda eleitoral antecipada, conforme apontou o advogado eleitoral Ezequiel Medeiros. Os postulantes estiveram nas ruas de Manaus divulgando panfletos e adesivando veículos, nesse sábado (19).
O ex-superintendente da Suframa, Coronel Alfredo Menezes é pré-candidato ao Senado e o principal apoiador e representante do presidente Bolsonaro no Amazonas. Já Alberto Neto é pré-candidato a reeleição para deputado federal. Agora aliados, os dois foram grandes rivais nas eleições de 2020, quando disputaram a cadeira de prefeito de Manaus.
Nesse sábado, eles estiveram juntos em um ato de ‘adesivaço’ de veículos, na avenida Tefé, zona Sul de Manaus, onde pelos menos mil motocicletas e carros foram adesivados de forma espontânea em uma ação encabeçada pelo Movimento Direita Amazonas.
Com as frases “#EstoucomMenezes” e “Bolsonaro #2022”, simpatizantes e apoiadores do presidente da República paravam seus veículos espontaneamente para receberem os adesivos.




Embora ainda não tenha número político ou de campanha, a atitude pode configurar propaganda eleitoral antecipada, portanto, crime eleitoral, uma vez que contou com a presença e apoio de dois pré-candidatos.
“Visto que se trata de pré-candidato, a conduta configura antecipação da propaganda de campanha. Sobre o tema, independente do candidato, a propaganda antecipada configura crime eleitoral, conduta vedada. A lei complementar 135/2010, lei ficha limpa, prevê ainda o abuso de poder econômico que também pode estar configurado na conduta da antecipação de campanha pela impossibilidade da verificação da origem das despesas”, disse Ezequiel Medeiros.

É necessário que seja feita uma representação, isto é, denúncia aos órgãos de controle, neste caso, a Justiça Eleitoral ou Ministério Público Eleitoral. O crime pode resultar em multa aos envolvidos.
“O caso é passível de representação junto à justiça Eleitoral ou Ministério Público Eleitoral. O fato é que o ato da antecipação da propaganda antecipada causa prejuízos aos demais candidatos, mas a legislação ainda precisa melhorar neste aspecto”, explicou.
*Agência AM1


