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    Home»Capa2»Alberto Neto é multado em R$ 10 mil por banner de Bolsonaro na Ponte Rio Negro
    Alberto Neto
    Medida ocorre após apoiadores fixarem um banner na Ponte Rio Negro para divulgar a visita do ex-presidente Bolsonaro em apoio a Alberto Neto
    Capa2

    Alberto Neto é multado em R$ 10 mil por banner de Bolsonaro na Ponte Rio Negro

    20 de agosto de 2024
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    O deputado federal e candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), foi multado em R$ 10 mil pela Justiça Eleitoral do Amazonas por propaganda eleitoral antecipada, após apoiadores do parlamentar fixarem um banner gigantesco, do tipo outdoor, na Ponte Rio Negro para divulgar a visita do ex-presidente Bolsonaro à capital, onde participaria do lançamento da pré-candidatura do deputado.

    Veja também: Provocado por Menezes, Bolsonaro vem a Manaus fazer palanque para Alberto Neto

    A decisão foi da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, que atendeu à Representação Eleitoral da promotora Ynna Breves Maia Veloso. Embora o candidato tenha alegado nos autos que não sabia da fixação do banner e que foi surpreendido pela notícia nas redes sociais, Veloso sustentou que Alberto Neto “se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada” em meio e local proibidos pela legislação, tese que foi acolhida pela Justiça Eleitoral.

    @kleiton.renzo

    Veja também: Alberto Neto e Maria do Carmo lançam campanha apostando no bolsonarismo manauara

    A propaganda, retirada no dia seguinte, também foi afixada nas proximidades da arena Amadeu Teixeira e do estádio Arena da Amazônia. O candidato ainda pode recorrer da decisão.

    De acordo com o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997”.

    Veja a decisão:

    Alberto Neto-consulta.tse.jus(1)

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