O deputado federal e candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), foi multado em R$ 10 mil pela Justiça Eleitoral do Amazonas por propaganda eleitoral antecipada, após apoiadores do parlamentar fixarem um banner gigantesco, do tipo outdoor, na Ponte Rio Negro para divulgar a visita do ex-presidente Bolsonaro à capital, onde participaria do lançamento da pré-candidatura do deputado.
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A decisão foi da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, que atendeu à Representação Eleitoral da promotora Ynna Breves Maia Veloso. Embora o candidato tenha alegado nos autos que não sabia da fixação do banner e que foi surpreendido pela notícia nas redes sociais, Veloso sustentou que Alberto Neto “se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada” em meio e local proibidos pela legislação, tese que foi acolhida pela Justiça Eleitoral.
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A propaganda, retirada no dia seguinte, também foi afixada nas proximidades da arena Amadeu Teixeira e do estádio Arena da Amazônia. O candidato ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997”.
Veja a decisão:
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