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    Home»Brasil»Alcolumbre reajusta em até 65% cota de senadores; gasto aumentará R$ 5 mi
    (Marcos Oliveira/Agência Senado)
    Brasil

    Alcolumbre reajusta em até 65% cota de senadores; gasto aumentará R$ 5 mi

    3 de março de 2025
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    Além de ter criado um penduricalho para os servidores de alto escalão do Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), reajustou a cota parlamentar dos senadores em até 65%.

    O ato foi assinado por Alcolumbre nessa sexta-feira (28/2), véspera do feriado de Carnaval. Os novos valores passam a valer a partir do último sábado (1º/3).

    @kleiton.renzo

    A cota parlamentar é o valor destinado ao ressarcimento de despesas dos senadores efetuadas no exercício da atividade parlamentar, o que inclui gastos com transporte, alimentação, aluguéis de escritórios e contratação de consultorias e marketing.

    O reajuste assinado por Alcolumbre poderá elevar os gastos em até R$ 4,9 milhões ao ano, segundo cálculo feito pela coluna.

    O valor já havia sido reajustado em 6,13% em fevereiro deste ano, a partir de um ato assinado pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em 2023, que previa reajustes anuais até 2025.

    Com o ato assinado por Alcolumbre, portanto, a cota parlamentar foi duplamente reajustada neste ano.

    O maior aumento ocorreu aos senadores de Goiás, passando de R$ 25.095,91 (considerando a tabela de fevereiro deste ano) para R$ 41.300,86. Agora, os valores variam de R$ 36.582,46 (Distrito Federal) a R$ 52.798,82 (Amazonas), de acordo com a unidade federativa do senador.

    O reajuste da cota parlamentar faz parte de um pacotão de bondades assinado pelo novo presidente do Senado.

    Alcolumbre cria penduricalho

    Como revelou a coluna, ele também criou um penduricalho para os servidores de alto escalão da Casa semelhante ao benefício que já é pago no Poder Judiciário e que garante supersalários de até R$ 1 milhão.

    A chamada licença compensatória prevê um dia de folga a cada três dias úteis de trabalho.

    A mágica, no entanto, está no parágrafo 1º do art. 4º do ato normativo assinado por Alcolumbre: “O servidor poderá requerer à Diretoria-Geral que os dias de licença compensatória sejam indenizados”. A coluna obteve acesso ao teor do documento.

    O ato deixa claro, ainda, que a indenização prevista na licença compensatória “não comporá a base de cálculo de quaisquer adicionais ou gratificações e tampouco integrará a base remuneratória para fins previdenciários”.

     

    VIA METRÓPOLES

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