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    Home»Amazonas»Aleam defere as cinco chapas e confirma todas aptas à eleição indireta para governador
    Aleam
    Aleam aprova cinco chapas para eleição indireta ao Governo do Amazonas, marcada para 4 de maio. (Matheus Rodrigues / Aleam)
    Amazonas

    Aleam defere as cinco chapas e confirma todas aptas à eleição indireta para governador

    28 de abril de 2026
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    Perfumes Árabes

    Durante reunião realizada nesta segunda-feira (27/4), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) julgou os requerimentos de registro das cinco chapas protocoladas dentro do prazo previsto no edital da eleição indireta de 2026.

    Ao final da análise, todas as candidaturas foram deferidas e estão aptas a disputar o cargo de governador do Estado, conforme o Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (27/4). A eleição indireta será realizada no dia 4 de maio, com voto aberto dos 24 deputados estaduais, no plenário Ruy Araújo, na Aleam.

    @kleitonrenzo

    Entre os casos analisados, a Chapa nº 4, formada por Daniel Soares de Araújo e Dayane de Jesus Dias de Araújo, teve o registro aprovado por maioria de votos, após a Mesa Diretora acolher parcialmente o parecer da Procuradoria-Geral da Aleam e superar a impugnação apresentada pelo Partido Novo (PN).

    As chapas nº 1, nº 2, nº 3 e nº 5 tiveram os registros deferidos por unanimidade, inclusive nos casos em que havia questionamentos durante o processo.

    A Mesa Diretora é composta pelo presidente em exercício da Aleam, deputado Adjuto Afonso (União Brasil); pelo 2º vice-presidente, deputado Abdala Fraxe (Avante); pela 3ª vice-presidente, deputada Joana Darc (União Brasil); pela secretária-geral, deputada Alessandra Campelo (PSD); pelo 1º secretário, deputado Delegado Péricles (PL); pelo 2º secretário, deputado Cabo Maciel (PL); pelo 3º secretário, deputado João Luiz (Republicanos); pelo corregedor, deputado Sinésio Campos (PT); e pelo ouvidor, deputado Felipe Souza (PRD).

    A decisão considerou o caráter inédito da eleição indireta no Amazonas e priorizou a ampla participação de candidaturas que atendem aos requisitos legais, como forma de fortalecer a concorrência e a legitimidade democrática do pleito.

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