Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Amazonas lidera casos de juízes e desembargadores afastados pelo CNJ na região Norte
    Amazonas CNJ
    Amazonas

    Amazonas lidera casos de juízes e desembargadores afastados pelo CNJ na região Norte

    12 de junho de 2025
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    KLEITON RENZO, EDITOR DO RDA

    O Amazonas lidera com 10 casos de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) afastados – nos últimos 15 anos – pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envolvidos em casos de corrupção ou condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções. Revela levantamento feito pelo RDA – Redação Amazônia.

    A região Norte do Brasil tem sido palco de denúncias envolvendo a conduta de membros do Poder Judiciário que revelam a fragilidade da gestão pública e os riscos à garantia dos direitos fundamentais. Somando todos os estados nortistas são 25 casos recentes de juízes e desembargadores que foram afastados pelo CNJ por casos confirmados, em sua maioria, de corrupção.

    @kleiton.renzo

    Leia mais: Pedido de impeachment contra David é protocolado na CMM por suposto desvio de R$ 41 milhões do Fundeb

    O caso mais recente do Amazonas, com o envolvimento de desembargadores e juízes em processo de quase R$ 150 milhões, foi contra a Eletrobras, baseadas em títulos de crédito da década de 1970 cuja validade é contestada, ou seja, sob suspeita de fraude. No episódio o desembargador Elci Simões e os juízes Roger Luiz e Jean Carlos, foram afastados pelo CNJ.

    Veja lista geral abaixo com os nomes dos magistrados do Norte que sofreram punições do CNJ entre 2010 e 2025.

    Leia mais: Envolvido em polêmica com Eletrobras, Elci Simões ganha aposentadoria de R$ 52 mil do TJ-AM

    No Pará, um dos episódios mais emblemáticos foi o afastamento do juiz federal Antônio Carlos Campelo, que enfrentou acusações de condutas incompatíveis com a dignidade da magistratura, incluindo decisões polêmicas como a liberação indevida de bens apreendidos e prisões revogadas sem fundamentos.

    Outro episódio que chocou o país foi a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, também no Pará, por mandar prender uma adolescente em uma cela masculina, além do possível envolvimento na falsificação de documentos utilizados para justificar a prisão da menina.

    CORPORATIVISMO

    Esses episódios de afastamento de magistrados revelam um panorama preocupante de violações éticas e legais, em que decisões judiciais foram tomadas sob suspeita de favorecimento, negligência e até corrupção.

    A atuação do CNJ é acanhada e ainda demonstra forte corporativismo ao impor penalidades que passam longe de punições: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria são as sanções administrativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

    Leia mais: CNJ confirma afastamento de servidor e magistrados do TJAM envolvidos em processo da Eletrobrás

    Diante desse cenário, é urgente a ampliação da vigilância, transparência e mecanismos efetivos de controle na magistratura, especialmente em regiões vulneráveis como o Norte, onde o impacto social e econômico das decisões judiciais pode ser ainda mais severo.

    A combinação do caso do Pará, com o drama do adolescente na cela, e o escândalo da Eletrobras, sintetiza um momento de ruptura e alerta para a necessidade de reformas e fortalecimento das garantias institucionais, a fim de resgatar a confiança pública e assegurar a justiça de forma imparcial e ética.

    LEGISLAÇÃO

    Está em debate no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024), que propõe o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição para juízes, promotores e militares.

    Atualmente, esses profissionais podem ser afastados de suas funções com vencimentos proporcionais, mesmo após cometerem faltas graves. A proposta visa substituir essa penalidade pela demissão, tornando mais rigorosa a resposta a infrações disciplinares graves.

    AMAZONAS – 10 CASOS

    1. Elci Simões de Oliveira
    Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspeito de autorizar a liberação de R$ 149 milhões da Eletrobras com base em títulos antigos, em títulos de crédito da década de 1970, cuja validade é contestada.

    2. Jean Carlos Pimentel dos Santos
    Titular da Vara de Presidente Figueiredo, também afastado pela mesma decisão e investigação relativa à Eletrobras.

    3. Roger Luiz Paz de Almeida
    Juiz da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), terceiro afastado pelo envolvimento no mesmo caso que resultou na liberação indevida de valores da Eletrobras.

    4. Antônio Celso da Silva Gioia
    Juiz da Vara da Infância e Juventude Criminal de Manaus, aposentado compulsoriamente em 9 de junho de 2010. Foi acusado de improbidade, tráfico de influência, negócios comerciais incompatíveis com a magistratura, entre outros ilícitos

    5. Rômulo José Fernandes da Silva
    Aposentado em 14 de dezembro de 2010 por favorecimento à Prefeitura de Coari em disputa de ICMS.

    6. Hugo Fernandes Levy Filho
    Aposentado em 14 de dezembro de 2010 por favorecimento à Prefeitura de Coari em disputa de ICMS.

    7. Jovaldo dos Santos Aguiar
    Ex‑corregedor do TJAM, aposentado compulsoriamente em 2010 por paralisar diversos processos disciplinares.

    8. Encarnação das Graças Sampaio Salgado
    Aposentadoria compulsória pelo CNJ em 29 de junho de 2021, por concessão irregular de liminares em plantões, contrariando a Resolução CNJ nº 71/2009, de favorecimento a grupos ligados a organizações criminosas, liberando presos acusados de delitos graves de forma “indiscriminada”. Terá proventos de R$ 35,4 mil mensais.

    9. Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro
    Afastamento mantido em 8 de abril de 2025 pelo CNJ, após inspeção da Corregedoria entre agosto e setembro de 2023 que constatou deficiências como atraso de audiências, descumprimento de metas e processos paralisados. O julgamento do processo disciplinar foi adiado e ainda não há data, mantendo a juíza fora das funções

    10. Ana Paula Medeiros Braga
    Em 2012, o CNJ decidiu removê-la compulsoriamente da comarca de Coari por favorecimento ao Executivo local, com indícios de uso indevido de bens públicos. Atualmente segue exercendo a profissão em Manaus. No ano passado a magistrada sofreu um atentado e foi sequestrada.

    PARÁ – 4 CASOS

    1. Antônio Carlos Campelo
    O juiz federal da 4ª Vara da Justiça Federal no Pará (TRF1) foi afastado por condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções, incluindo liberação indevida de bens apreendidos, revogação de prisões sem fatos novos, absolvições sumárias fora das hipóteses legais, contatos indevidos com advogados, transações bancárias suspeitas e aquisição de bens não declarados. A aposentadoria compulsória foi decidida por unanimidade pelo CNJ em 20 de junho de 2023.

    2. Vera Araújo de Souza
    Afastada em dezembro de 2017, por conduta negligente em ação judicial que visava bloquear R$ 2,3 bilhões — liminar concedida com base em documentos falsos, sem análise adequada. A penalidade foi unânime no CNJ e confirmada pelo STF em março de 2019 . Elas foram aposentadas com proventos proporcionais e mantiveram a pena após decisão final do STF.

    3. Marneide Trindade Pereira Marabet
    Em dezembro de 2017, a juíza do TJPA foi afastada por conduta negligente em ação judicial que visava bloquear R$ 2,3 bilhões — liminar concedida com base em documentos falsos, sem análise adequada. A penalidade foi unânime no CNJ e confirmada pelo STF em março de 2019 . Elas foram aposentadas com proventos proporcionais e mantiveram a pena após decisão final do STF.

    4. Clarice Maria de Andrade
    Em junho de 2012, o CNJ a aposentou compulsoriamente por supostamente mandar prender adolescente em cela masculina e falsificar documentos. O STF, no entanto, entendeu que ela não tinha ciência completa dos fatos, anulou a aposentadoria e ordenou nova apuração apenas sobre falsificação.

    TOCANTINS – 1 CASO

    1. Bernardino Lima Luz
    O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) foi afastado pela utilização do cargo para obtenção de vantagens pessoais, favorecimento de interesses próprios e de terceiros, prática de atos indevidos de ofício, participação em associação para prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas, relacionados à ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém. Houve aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, decidida por unanimidade pelo CNJ.

    MARANHÃO – 3 CASOS

    1. José Raimundo Sampaio Silva
    Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, afastado por tratamento desigual às partes e não observância do dever de prudência em processo envolvendo a Vale S/A, incluindo aceitação de caução idônea e desrespeito à decisão superior que suspendia a execução. Aposentadoria compulsória decidida pelo CNJ em 30 de maio de 2017.

    2. Luís Jorge Silva Moreno
    Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por participação em atividades político-partidárias, incluindo presença em comícios e eventos políticos, contrariando preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Aposentadoria compulsória mantida pelo CNJ em 5 de março de 2013.

    3. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
    A desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), cunhada do ex-presidente José Sarney, foi afastada do exercício da magistratura por dois anos, com manutenção de remuneração, em decisão do CNJ em 20 de fevereiro de 2024. Nelma também foi acusada de favorecimento a um assessor em concurso para cartórios — tanto o ato de submeter questões quanto a confirmação do resultado teriam beneficiado diretamente essa pessoa.

    RONDÔNIA – 2 CASOS

    1. Sebastião Teixeira Chaves
    Ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), suspeito de participação em um esquema que teria desviado R$ 70 milhões dos cofres públicos de Rondônia. Aposentadoria compulsória determinada pelo CNJ. Entre novembro de 2018 e abril de 2019, recebeu rendimentos brutos que ultrapassaram R$ 415 mil.

    2. Isabel Carla de Mello Moura Piacentini
    Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT-14, Rondônia/Acre), aposentado compulsoriamente, em 27 de junho de 2017, durante a 254ª sessão ordinária do CNJ. Ela ordenou pagamentos de precatórios a 56 pessoas que já haviam sido pagas (duplicidade), especiais suspeitas envolvendo participação do marido no esquema. O STF manteve essa aposentadoria compulsória em junho de 2021

    AMAPÁ – 2 CASOS

    1. Constantino Augusto Tork Brahuna
    Ex-corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), acusado de vazar informações de processos sigilosos, interferir na atuação de magistrados, adotar medidas de retaliação contra juízas e editar atos que poderiam dificultar investigações em curso no tribunal, incluindo um processo envolvendo seu filho, advogado. Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, decidida por unanimidade pelo CNJ em 25 de outubro de 2016.

    2. Sueli Pini
    Inicialmente beneficiada por aposentadoria voluntária (sem punição disciplinar), a desembargadora atualmente responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ desde 3 de agosto de 2021. As acusações envolvem o recebimento indevido de diárias relativas a viagens da Corregedoria Nacional; e a divulgação de declarações falsas sobre tratamentos para a Covid-19, em carta pública. A aposentadoria dela pode ser convertida em compulsória, caso o CNJ julgue procedentes as infrações.

    RORAIMA –  2 CASOS

    1. Alcir Gursen de Miranda (novembro de 2016)
    Aposentado compulsoriamente em 22 de novembro de 2016 (já afastado desde 2013), por parcialidade grave em julgamentos, favorecendo o ex-governador José de Anchieta Júnior, interferência irregular em processos e nomeação de parentes. Penalidade confirmada por unanimidade no CNJ; mantida pelo STF em 1º dez. 2017 .

    2. César Henrique Alves (março de 2015)
    Aposentadoria compulsória aprovada em 24 de março de 2015 por corrupção comprovada por venda de sentença, após PAD iniciado em 2011.

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Vereadores da base livram David Almeida de impeachment; veja quem votou

    Prazo para pagar taxa do Enem 2025 é prorrogado até 27 de junho

    Inscrições para concurso da Polícia Federal terminam nesta terça-feira

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok