A partir das eleições de 2018 o Comando da Polícia Militar do Amazonas terá prazo de quarenta e cinco dias para informar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a lista completa de policiais e bombeiros militares aptos a votar em trânsito nas eleições de 2018. A exigência é da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (APEAM) com base no artigo nº 233 da Constituição Federal que garante o voto para os membros das Forças Armadas e agentes de segurança pública.
“É comum que os policiais sejam deslocados para os municípios para garantir a segurança das eleições quando há necessidade. Nesses casos o praça deixa de votar porque seu título é de Manaus. Ele acaba tendo de justificar o voto. Queremos acabar com isso e garantir o direito político ao voto dos policiais militares. A Constituição garante esse direito. Resta ao Comando se antecipar e apresentar ao TRE os nomes dos praças que estarão a disposição da justiça eleitoral”, afirma o presidente da APEAM, Gerson Feitosa.
De acordo com a Constituição os membros dos órgãos de segurança que estiverem em serviço por ocasião das eleições poderão votar em trânsito desde que comunicado ao TRE-AM com prazo de 45 dias de antecedência.
“As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados, enviarão obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, em até quarenta e cinco dias (45 dias) da data da eleição, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e destino”, diz a legislação.


