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    Home»Amazonas»Após decisão da Justiça, Câmara de Itacoatiara (AM) faz hoje novas eleições da Mesa Diretora
    Amazonas

    Após decisão da Justiça, Câmara de Itacoatiara (AM) faz hoje novas eleições da Mesa Diretora

    31 de outubro de 2023
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    Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

    Bruno Pacheco – Da Redação Amazônia

    ITACOATIARA (AM) – A Câmara Municipal de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus) realiza nesta terça-feira, 31, novas eleições para definir a presidência da Casa legislativa, após uma decisão da Justiça anular o pleito que reelegeu o vereador Júnior Galvão (PSC) para prisidir a Mesa Diretora. O anúncio foi do próprio parlamentar, que fez convocação para a votação, que acontece a partir das 17h, durante a sessão de hoje.

    “Trata-se de um entendimento jurídico. Foi passado pelas instâncias e elas julgaram. Por decisão de maioria de voto, que é o que se tem na Justiça, culminou com a aceitação de um mandado de segurança, onde inviabiliza, ou anula, a eleição que foi feita nesta Casa”, esclareceu o vereador Júnior Galvão, nessa segunda-feira, 30, durante fala na CMI.

    Galvão foi o indicado do prefeito Mário Abrahim (PSC), de quem é amigo pessoal, para presidir a Casa legislativa no biênio (2023-2024). Na época das eleições, realizada em 2022, os vereadores Richardson do Mutirão (PL) e Professora Francelizia (PT) estavam de licença de mandato, por conta das eleições dos ano passado, e não conseguiram participar da votação que formaria a nova mesa diretora da Câmara.

    Por conta disso, os parlamentares solicitaram que as eleições fossem adiadas pelo período de dez dias para que eles pudessem participar. O pedido, contudo, não foi atendido e a votação foi realizada e Junior Galvão foi eleito presidente. O caso foi apresentado à Justiça, que entendeu que os vereadores tiveram os direitos violados.

    Por 10 votos a favor e quatro contra, em setembro deste ano os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazona (Tjam) anularam a votação, após o colegiado acolher o Mandado de Segurança impetrado por Richardson e Francelizia.

    A decisão, contudo, não foi atendida e o Caso voltou à Justiça, que emitiu uma Carta de Ordem de Intimação para que o vereador Júnior Galvão. Segundo o desembargador Domingos Jorge Chalub, que votou pela concessão da segurança, por violação a direito líquido, “é claro o intuito do impetrado de, abusando do seu poder, criar um sistema de perpetuação na presidência da Casa, violando frontalmente o princípio democrático estabelecido constitucionalmente”.

    “Assim, não há outra solução senão a concessão da segurança, de modo a preservar o direito líquido e certo dos impetrantes, consubstanciado no princípio democrático do direito das minorias e da oposição em um sistema pluripartidário”, diz o desembargador, em trecho da decisão.

    Confira a decisão na íntegra:

    4008099-34.2022.8.04.0000 (3)

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