O prefeito do município de Careiro da Várzea, Pedro Guedes (PSD), tem cinco dias para dar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre ter nomeado o seu irmão, José Pedro Guedes, como secretário municipal de Finanças.
O despacho foi publicado no Diário Eletrônico do órgão, nessa quarta-feira (14), e atende a uma representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC). O relator do processo é o auditor Alípio Reis Firmo Filho.
De acordo com o documento, o irmão do prefeito foi nomeado em janeiro deste ano no cargo de secretário municipal. O Portal AM1 procurou a folha de pagamento da Prefeitura de Careiro da Várzea para saber o valor do vencimento mensal do secretário José Pedro Guedes, porém, não há qualquer documento referente ao quadro de servidores do órgão.
Embora cargos do primeiro escalão estejam de fora dos critérios que configuram como nepotismo, é necessário que o nomeado tenha qualificação técnica. E, segundo o MPC, o decreto que nomeou o irmão do prefeito como secretário não informa as suas especialidades.
Por conta disso, o Ministério Público pediu o afastamento temporário de José Pedro Guedes.
Outro lado
No despacho, consta, ainda, a manifestação do prefeito Pedro Guedes. Em sua defesa e do irmão, o gestor alegou que o secretário de Finanças é “graduado em direito, administração, com ênfase em administração financeira”, além de ter “curso de assistente de administração”
O prefeito afirmou, também, que José Pedro Guedes já ocupou o cargo de secretário de Finanças de Careiro da Várzea, na gestão de 2005 a 2008, assim como de 2013 a 2016.
Além disso, Pedro Guedes apresentou como argumento um arquivamento de denúncia que apontou José Pedro Guedes como sendo seu filho e não irmão, deixando a dúvida no ar.
Despacho
No despacho, o TCE preferiu não atender ao pedido de afastamento do secretário por ainda haver dúvidas em relação às informações e alegações de ambas as partes.
O Ministério Público de Contas não apresentou provas sobre o vínculo ou grau de parentesco entre os gestores e nem o prefeito mostrou documentos comprovando as qualificações de José Pedro Guedes.

“Ainda que, a prematura manifestação juntada aos autos pelo Prefeito de Careiro da Várzea venha informar que o nomeado é “filho” do Sr. Pedro Duarte Guedes, esta argumenta que o nomeado (Sr. José Pedro Souza Guedes) teria ocupado o cargo de Secretário de Finanças em dois outros períodos, mas sem apresentar comprovação desse fato”.
Com isso, o Tribunal de Contas deu um prazo de cinco dias para prefeito e secretário se explicarem.
“Dessa forma, ACAUTELO-ME, neste momento inicial, quanto à concessão da medida liminar pleiteada, deixando para avaliá-la depois da manifestação dos representados. 28. Ato contínuo, DETERMINO a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do §2º do art. 1º da Resolução nº 3/2012 – TCE/AM, ao Sr. Pedro Duarte Guedes, Prefeito Municipal de Careiro da Várzea, e Sr. José Pedro Souza Guedes, para, querendo, apresentem suas razões de defesa as alegações acima aventadas, em atenção aos Princípios da ampla defesa e do contraditório”.



