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    Home»Amazonas»As 5 infrações de trânsito que cometemos sem saber
    Amazonas

    As 5 infrações de trânsito que cometemos sem saber

    17 de maio de 2017
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    Basta ficar 10 minutos no trânsito e veremos as mais variadas infrações sendo praticadas. Ocorre que nem sempre sabemos que aquele ato é uma infração.

    Por isso, hoje, trarei as 05 (cinco) infrações de trânsito que eu considero que muitos cometem, mas nem sempre sabem que é uma infração.

    @kleiton.renzo

    1) Fazer manobras sem sinalizar:

    Se fizessem uma pesquisa sobre as infrações mais cometidas, sem dúvidas, estaria no topo a de não sinalizar as manobras, geralmente com a luz indicadora (seta, pisca,…), de sair com o carro, parar, mudar de direção, trocar de faixa, dentre outros:

    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

    Infração – grave;

    Penalidade – multa.

    2) Pane seca:

    Outra infração que muitos não sabem é deixar o carro ficar sem combustível (a famosa pane seca), a qual ainda por cima é passível de remoção do veículo, estabelecida no artigo 180 do Código de Trânsito:

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração – média;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – remoção do veículo.

    3) Deixar de dar passagem pela esquerda:

    Essa, sem dúvidas, é uma das infrações mais praticadas e nem mesmo temos ideia de que é uma infração: não dar passagem pela esquerda quando o motorista de trás pede para passar (piscando o farol ou dando seta para a esquerda).

    É aquele clássico caso de quem fica “passeando” pela faixa da esquerda, sem saber ou se esquecendo de que essa é uma faixa para quem quer fazer ultrapassagens e andar em velocidades mais altas; e que, na verdade, devemos permanecer na direita sempre que outros veículos estiverem em velocidade superior.

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

    Infração – média;

    Penalidade – multa.

    4) Arremessar água nos pedestres:

    Para aqueles mal educados que gostam de fazer “brincadeiras” em dias de chuva, saibam que passar em poças para arremessar água nos pedestres é infração:

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

    Infração – média;

    Penalidade – multa.

    5) Não retirar o veículo após acidente sem vítima:

    Uma das infrações que mais vemos por aí e que as pessoas provavelmente não sabem qual providência adotar é relativa a retirar o veículo da via de rolamento após um acidente sem vítimas.

    Bateu de carro, não teve vítima e os veículos conseguem ser movidos? Nada de deixar os carros parados na pista, atrapalhando todo o trânsito e a segurança de quem trafega.

    Após fazer todos os registros que entender necessários (fotos do acidente, anotação dos documentos,…), retire os veículos para fora da pista de rolamento e libere o trânsito.

    Caso contrário, poderá cometer a infração do artigo 178 do Código de Trânsito:

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração – média;

    Penalidade – multa.

    Artigo publicado originalmente por Pedro Magalhães no site do JusBrasil.

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