A Polícia Federal prendeu 50 CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) que recadastraram suas armas e tinham um mandado de prisão em aberto.
Além desses, outras 6.168 pessoas não registraram as armas de uso restrito no banco da Polícia Federal e estão em situação de flagrante, podendo ser presas, anunciou o governo federal.
“Hoje estão em flagrante de um crime porque possuem uma arma de uso restrito em desacordo com as normas legais e regulamentares. Essas pessoas devem ter as armas apreendidas e ser presas em flagrante”, afirmou o ministro Flávio Dino durante entrevista coletiva na quinta-feira (4).
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Em fevereiro, a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou que as armas de CACs adquiridas a partir de maio de 2019 deveriam ser registradas na Polícia Federal em até 60 dias. Até então, elas ficavam cadastradas no banco do Exército.
Segundo dados obtidos pelo Instituto Sou da Paz, o banco do Exército tinha 1,2 milhão de armas de CACs registradas até 2022. Desse total, cerca de 950 mil precisavam ser recadastrados na Polícia Federal. O restante foi adquirido antes de maio de 2019 e, portanto, não precisava do novo registro.
“Nós tivemos um grande sucesso no recadastramento e quero elogiar e informar a esse Parlamento que nós alcançamos 99% das armas recadastradas. Apenas 1% das pessoas não recadastraram suas armas, mostrando que há um entendimento que estamos num caminho correto”, afirmou Dino em audiência na Câmara na quarta.
Com o fim do prazo para recadastramento, a PF deflagrou a Operação Day After nesta quinta para cumprir dezenas de mandados de prisão preventiva, temporária e definitiva em todo o país contra CACs. Os alvos foram pessoas que recadastraram as armas no novo sistema, mas tinham mandados em aberto.
Além da apreensão de armamentos, foram recolhidos documentos que podem embasar processos de cassação de porte ou registro de arma de fogo pela PF, além de comunicação ao Exército Brasileiro, para retirar autorizações concedidas aos CACs.
Um dos requisitos para se obter posse/porte de arma de fogo é a idoneidade. Se a pessoa responde a qualquer procedimento criminal ou civil (no caso de dívida por não pagamento de pensão alimentícia), ela não atende a exigência. Quem tem mandato de prisão em aberto, portanto, não pode ter o registro.


