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    Home»Amazonas»Caso Julieta: casal é condenado a 37 e 41 anos de prisão pela morte de artista venezuelana
    Caso Julieta
    Julieta Hernández: Justiça do Amazonas condena réus por latrocínio e ocultação de cadáver. Prisões mantidas em regime fechado. (Reprodução/Instagram)
    Amazonas

    Caso Julieta: casal é condenado a 37 e 41 anos de prisão pela morte de artista venezuelana

    17 de outubro de 2025
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    Presidente Figueiredo – O Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, município localizado (a 107 quilômetros de Manaus), sentenciou na tarde desta quinta-feira (16), os réus denunciados na Ação Penal n.º 0600013-22.2024.8.04.6500, Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva, ambos acusados do crime de latrocínio (roubo seguido morte), além de ocultação de cadáver, que teve como vítima a venezuelana e artista Julieta Hernández, em 2023. Ela tinha pernoitado no município para depois seguir viagem rumo a Roraima. A reportagem é do portal D24am.

    Deliomara dos Anjos Santos recebeu uma pena total de 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 264 dias-multa. A soma das penas corresponde a 36 anos, 11 meses e 10 dias por latrocínio e 1 ano por ocultação de cadáver.

    @kleiton.renzo

    Thiago Agles da Silva foi condenado a 41 anos e 3 meses de reclusão, além de 220 dias-multa. A soma das penas corresponde a 40 anos por latrocínio e 1 ano e 3 meses por ocultação de cadáver. “Dias-multa” é uma unidade de medida para calcular o valor de uma multa penal. O juiz primeiro define o número de dias-multa e depois o valor de cada dia, levando em conta a gravidade do crime e a situação econômica do réu para que a punição seja proporcional. O valor final, que pode variar de 10 a 360 dias-multa, é pago ao Fundo Penitenciário Nacional.

    A pena aplicada aos réu foi devidamente fundamentada e definida de forma individual, conforme informou o Juízo.

    Com a sentença condenatória, a execução deverá ser iniciada em regime fechado. A juíza de Presidente Figueiredo, Tamiris Gualberto, manteve a prisão preventiva para o imediato cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

    O crime

    O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2023, no Espaço Cultural Mestre Gato. Segundo a denúncia do Ministério Público e as provas colhidas que constam nos autos, a ação teria iniciado com a intenção de roubar o celular da vítima. Os depoimentos em Juízo indicaram que Thiago, sob efeito de álcool e entorpecentes, teria rendido a vítima, que dormia em uma rede, ameaçando-a com uma faca e exigindo o telefone celular.

    Deliomara, ainda conforme a denúncia, teria jogado álcool sobre a vítima e Thiago, motivada por ciúmes, e ateou fogo, causando graves queimaduras. Após apagar o fogo, Thiago teria enforcado a vítima com uma corda até a morte. Em seguida, para ocultar o crime, o casal enterrou o corpo em uma cova rasa, em uma área de mata nos fundos da residência, segundo o MP.

    O Ministério Público também havia imputado aos réus o crime de estupro (art. 213 do Código Penal). No entanto, o Juízo absolveu os réus desta acusação por insuficiência de provas, pois o laudo de exame de corpo de delito não foi conclusivo quanto à ocorrência de conjunção carnal e também não houve prova testemunhal idônea nos autos capaz de suprir a ausência da prova técnica pericial, que é indispensável em crimes que deixam vestígios.

    VIA D24AM

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