MANAUS (AM) – O Poder Judiciário do Amazonas decidiu por impronunciar, ou seja, não levar a julgamento, o réu Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado estadual Wallace Souza, acusado da prática de homicídio qualificado que teve como vítima Alessandro da Silva Coelho, conhecido como “Bebetinho”. O crime aconteceu em julho de 2008, no estacionamento do Centro de Convenções Sambódromo, em Manaus. O juiz do caso alega falta de provas. As informações são da Revista Cenarium.
O pai de Raphael, Wallace Souza, protagonizou o “Caso Wallace”, que teve repercussão nacional e se tornou tema de documentários da plataforma de streaming Netflix. A série abordou o envolvimento do ex-deputado estadual na morte de traficantes de drogas para aumentar a audiência do programa de televisão, “Canal Livre”. O envolvimento nos crimes levou à cassação do mandato de deputado, em 2009, e consequentemente a expulsão do Partido Progressista (PP). Wallace também foi preso por suspeita de ligações com crimes, incluindo formação de quadrilha, tráfico de drogas e homicídio.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, “não há quaisquer indícios da autoria dos acusados, não tendo sido produzidas provas que pudessem corroborar a exordial acusatória”. O juiz aponta ainda que “os elementos colhidos não são suficientes para o suporte probatório necessário para o prosseguimento deste lide penal, muito pelo contrário, são frágeis diante dos elementos de prova”.

Além de Raphael, Marcelo Terças de Oliveira e Eliseu de Souza Gomes, que foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) por suspeita no envolvido na morte de Bebetinho, também foram impronunciados do caso.
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O MP-AM, que recomendou a impronuncia dos acusados e foi acatado pelo Poder Judiciário, afirmou nos autos do processo n° 08.2020.00032811-0, nas alegações finais, que a base da decisão partiu de uma série de fatores, bem como a afirmação das testemunhas de defesa e acusação, que alegaram desconhecer a autoria do delito. Além disso, os acusados Raphael, Marcelo e Eliseu negaram a autoria do homicídio durante interrogatório judicial.
Em outro trecho, o promotor de Justiça Leonardo Tupinambá do Valle afirma que “não foram produzidas provas sequer indiciárias que permitissem a pronúncia dos denunciados”. Ou seja, no momento da denúncia não havia indícios suficientes de autoria quanto ao envolvimento de Raphael, Marcelo e Eliseu no crime.

Raphael se pronuncia após decisão
No Instagram, Raphael escreveu sobre a decisão de impronúncia do crime e citou os anos em que esperou para provar sua inocência. Ele também relata o passado com o pai e o que chamou de “perseguição brutal” sofrida pela família ao longo dos anos.
“Quem me conhece sabe como foi difícil para mim e para minha família, durante todos esses anos sofrendo em silêncio, recebendo acusações, falas tendências, mentiras e condenações antecipadas, mas como sempre afirmei, mantive-me na fé e acreditei em Deus, por meio de justiça dos homens, um dia me daria essa resposta, e foi hoje, quando menos esperava, que veio”, disse.
O pai, Wallace Souza, falecido, também é citado no texto de agradecimento do filho. “Pai, infelizmente isso não te tratá de volta e, como eu gostaria que isso acontecesse, que pudesse aparecer em meus sonhos hoje e me dar um abraço”, escreveu.

Outros processos
Em maio de 2022, Raphael também teve um dos 29 processos, no qual é citado pela Justiça do Amazonas, arquivado. Na ação penal movida pelo MP-AM, em 2008, o promotor de Justiça Rogério Marques Santos apontava a participação do filho do ex-deputado estadual na morte de Luís João Macedo de Souza, conhecido como “Luís Pulga”, por não ter aceitado a determinação de assassinar a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe.
Assim como a nova decisão, o desembargador João Mauro Bessa entendeu que não houve na instrução, elementos aptos e rejeitou a acusação.
Em 2012, Raphael foi condenado a nove anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Cleomir Pereira Bernardino, o “caçula”, assassinado em 2007. O acusado também cumpriu pena pelos crimes de associação ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de uso restrito.
Após cumprir 15 anos de prisão, em janeiro do ano passado, Raphael conseguiu na Justiça o “perdão” da pena de 17 anos e nove dias pelos crimes citado a cima. O despacho foi assinado pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 3ª Vara de Execução Penal de Manaus.
A magistrada levou em consideração o Decreto Presidencial N° 11.846/2023 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em dezembro de 2023, que Raphael Souza já havia cumprido dois terços da pena, o que o tornou apto ao indulto.
Veja as os documentos:
Sentenca_-_Raphael_Souza_-_0210680-60.2009


