A empresária Cileide Moussallem descumpriu uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na qual determinava a remoção de conteúdos do portal dela, o CM7, contra o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil) e citação de tema similar à pauta excluída. A informação é da revista Cenarium.
De acordo com o Código Penal, o descumprimento de uma ordem judicial é grave ofensa à estrutura do poder Judiciário e pode resultar na prisão do infrator. O processo de número 0596796-68.2024.8.04.0001 ao qual gerou a ordem judicial tramita no tribunal sob sigilo.
A decisão do TJAM foi descumprida na noite dessa sexta-feira, 29, quando Moussallem publicou um vídeo falando sobre o assunto que resultou na ordem judicial contra ela. O conteúdo tem cerca de 6min26 de duração.
No vídeo, apagado cerca de duas horas após a publicação, a blogueira voltou a mencionar Cidade e o caso envolvendo um Boletim de Ocorrência (BO) registrado pela ex-mulher do parlamentar. Sem apresentar provas, Moussallem também fez uma série de acusações contra Cidade e outros parlamentares do Amazonas, que estariam empregando funcionários fantasmas na Aleam.
O descumprimento de “ordem legal de funcionário público”, segundo o artigo 330 do Código Penal, pode resultar em pena de detenção de 15 dias a seis meses para o cidadão. ]Além disso, precedente judicial sobre o tema também aponta que, em casos mais considerados mais graves, a pena de prisão do infrator pode ser solicitada.
“Não há espaço para imposição direta de multa à indigitada autoridade coatora por virtual descumprimento da medida liminar, mesmo porque está ela sujeita à prisão em flagrante delito pelo crime de desobediência, além das imposições cíveis e criminais que derivarem da resistência à ordem judicial, sendo, portanto, medida excepcional que deve ser avaliada em momento próprio”, diz trecho de uma decisão que serve de parâmetro para julgamentos posteriores de casos semelhantes.
O Código de Processo Civil também prevê medidas coercitivas para o cumprimento de uma decisão judicial após esgotadas todos os meios para o cumprimento da ordem judicial. “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, diz trecho da legislação em vigor.
VIA REVISTA CENARIUM