POR BRUNO PACHECO – DO RDA
A Prefeitura de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus) publicou, na edição desta segunda-feira, 29, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (DOM-AM), a Lei nº 639, de 15 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itacoatiara para o exercício financeiro de 2026. O orçamento total aprovado é de R$ 595.731.665,15.
A lei foi sancionada pelo prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim, após aprovação pela Câmara Municipal, e abrange a Administração Direta, fundos, órgãos, autarquias e fundações do município.
Receita prevista
De acordo com o texto legal, a maior parte dos recursos virá das receitas correntes, que somam R$ 577,9 milhões, com destaque para as transferências correntes, estimadas em R$ 489,3 milhões. A receita tributária municipal está prevista em R$ 55,6 milhões. Já as receitas de capital totalizam R$ 31,9 milhões.
Após as deduções obrigatórias do Fundeb, o total geral da receita prevista fecha em R$ 595,7 milhões, valor equivalente ao montante fixado para as despesas.
Destinação dos recursos por função
Entre as áreas que mais concentrarão recursos em 2026 estão Educação e Saúde. A educação receberá R$ 210,9 milhões, enquanto a saúde contará com R$ 127,6 milhões. Juntas, as duas áreas somam mais da metade do orçamento municipal.
Outras funções com valores expressivos incluem:
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Urbanismo: R$ 63,5 milhões
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Administração: R$ 48,2 milhões
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Previdência Social: R$ 45,8 milhões
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Agricultura: R$ 17,7 milhões
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Encargos Especiais: R$ 17 milhões
A área de Segurança Pública terá dotação de R$ 2,4 milhões, enquanto Habitação aparece com apenas R$ 40 mil previstos.
Orçamento por órgão
Na divisão por órgãos da administração municipal, o Poder Executivo concentra R$ 182,9 milhões. O Fundo Municipal de Educação é o maior orçamento individual, com R$ 210,9 milhões, seguido pelo Fundo Municipal de Saúde, com R$ 127,6 milhões.
O Poder Legislativo contará com R$ 15,9 milhões em 2026. Já o Instituto Municipal de Previdência de Itacoatiara terá orçamento de R$ 36,7 milhões.
Autorizações ao Executivo
A lei orçamentária autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 50% da receita estimada, além de abrir créditos suplementares de até 80% do orçamento da despesa, conforme previsto na legislação federal.
Também fica autorizada a celebração de convênios, contratos e consórcios com os governos municipal, estadual e federal, além de remanejamentos orçamentários dentro dos limites estabelecidos.
A Lei nº 639 entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar a execução das políticas públicas e investimentos do município ao longo de 2026.


