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    Home»Amazonas»Comitê anticorrupção denuncia Roberto Cidade ao MP por improbidade administrativa
    Segundo o comitê, o deputado violou princípios da Administração Pública com dano ao erário ao promover sua imagem pessoal
    Amazonas

    Comitê anticorrupção denuncia Roberto Cidade ao MP por improbidade administrativa

    28 de março de 2024
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    O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apure denúncia por ato de improbidade administrativa decorrente da violação de princípios da Administração Pública e da causação de dano ao erário amazonense pelo deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil).

    Segundo o Comitê, a partir de acesso realizado ao sítio eletrônico do G1 (https://g1.globo.com/am/amazonas/especial-publicitario/assembleia-legislativa-do-estado-do-am/momento-assembleia), acessado em 27 de março de 2024, às 21h57), depois de denúncia recebida, constatou-se a divulgação de uma página denominada Momento Assembleia, na qual destaca-se a existência de conteúdo publicitário, pago com recursos públicos do Estado do Amazonas e produzido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

    @kleiton.renzo

    No referido sítio eletrônico, há diversas publicações sobre atividades legislativas, com foco e destaque a personificação, exaltação e promoção pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual, Roberto Cidade.

    Além dessas, diversas outras publicações indicam um Poder Legislativo de um homem só, com omissão da atuação da Assembleia Legislativa ou dos demais vinte e três deputados estaduais. Com isso, desvirtua-se, com a evidente promoção pessoal do parlamentar Roberto Cidade, a finalidade educativa, informativa e de caráter social.

    Aliás, o destacamento da figura de um só agente público, mantido a partir do dispêndio de recursos públicos pode acarretar em uma quebra da igualdade de oportunidades com candidatos ao cargo de prefeito nas Eleições de 2024, considerando-se o fato de o deputado estadual Roberto Cidade ter declarado sua pré-candidatura ao cargo de Prefeito, nas Eleições de outubro de 2024, no município de Manaus/AM.

    Tais condutas podem configurar o ato de improbidade administrativa caracterizado no art. 11, XII da Lei n. 8.429/92 (praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos) e a causação de dano ao erário em razão do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de um parlamentar estadual.

    No final da representação, o Comitê pede ao Procurador-chefe, a distribuição da Notícia de Fato a um dos promotores de Justiça com atuação na área de Patrimônio Público, com a máxima urgência possível, dada a perpetuação da conduta ilícita por meio do uso de recursos públicos.

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