O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apure denúncia por ato de improbidade administrativa decorrente da violação de princípios da Administração Pública e da causação de dano ao erário amazonense pelo deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil).
Segundo o Comitê, a partir de acesso realizado ao sítio eletrônico do G1 (https://g1.globo.com/am/amazonas/especial-publicitario/assembleia-legislativa-do-estado-do-am/momento-assembleia), acessado em 27 de março de 2024, às 21h57), depois de denúncia recebida, constatou-se a divulgação de uma página denominada Momento Assembleia, na qual destaca-se a existência de conteúdo publicitário, pago com recursos públicos do Estado do Amazonas e produzido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
No referido sítio eletrônico, há diversas publicações sobre atividades legislativas, com foco e destaque a personificação, exaltação e promoção pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual, Roberto Cidade.
Além dessas, diversas outras publicações indicam um Poder Legislativo de um homem só, com omissão da atuação da Assembleia Legislativa ou dos demais vinte e três deputados estaduais. Com isso, desvirtua-se, com a evidente promoção pessoal do parlamentar Roberto Cidade, a finalidade educativa, informativa e de caráter social.
Aliás, o destacamento da figura de um só agente público, mantido a partir do dispêndio de recursos públicos pode acarretar em uma quebra da igualdade de oportunidades com candidatos ao cargo de prefeito nas Eleições de 2024, considerando-se o fato de o deputado estadual Roberto Cidade ter declarado sua pré-candidatura ao cargo de Prefeito, nas Eleições de outubro de 2024, no município de Manaus/AM.
Tais condutas podem configurar o ato de improbidade administrativa caracterizado no art. 11, XII da Lei n. 8.429/92 (praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos) e a causação de dano ao erário em razão do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de um parlamentar estadual.
No final da representação, o Comitê pede ao Procurador-chefe, a distribuição da Notícia de Fato a um dos promotores de Justiça com atuação na área de Patrimônio Público, com a máxima urgência possível, dada a perpetuação da conduta ilícita por meio do uso de recursos públicos.
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