BRASÍLIA (DF) e MANAUS (AM) – O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 30, o Encargo de Serviços do Sistema (ESS) no texto da Medida Provisória 1.304/2025 para ressarcir geradores de energia solar e eólica que enfrentaram perdas por restrições técnicas (curtailment) em uma votação que durou sete minutos. Esse custo, estimado entre R$ 3 e 5 bilhões, será pago por todos os consumidores de energia elétrica e, segundo representantes do setor, impactará no valor da conta de luz. A nova MP foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM).
A medida, que reformula o setor elétrico brasileiro, passou pela Câmara dos Deputados em uma votação que durou apenas um minuto e, logo em seguida, ratificada pelo Senado Federal, em sessão que durou seis minutos. O texto da MP – contou com emendas – e foi aprovado em meio a denúncias de suposto favorecimento a grupos empresariais do setor elétrico, de acordo com reportagens do Estadão.
O texto da proposta altera as regras do mercado livre de energia, prevê a contratação de usinas térmicas a carvão, muda o cálculo dos royalties do petróleo e cria novos encargos que podem gerar acréscimo no valor final da conta de luz.
De acordo com a medida, o Encargo de Serviços do Sistema é uma cobrança adicional para cobrir custos de confiabilidade e estabilidade do sistema elétrico que não estão incluídos no preço base da energia. Os custos do ESS incluem a operação de usinas de emergência (como termelétricas) em situações de alta demanda ou de pouca chuva, garantindo que o fornecimento de energia não seja interrompido
Denúncias de favorecimento
Desde a divulgação do relatório de Braga, a MP 1304 esteve sob fortes críticas por supostamente beneficiar empresários ligados ao setor de gás e carvão, entre eles Carlos Suarez, conhecido como o “rei do gás”, e os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da usina de Candiota (RS).
No texto final, após acordo entre o governo federal e o Congresso, foi retirada a previsão de compra compulsória de energia de termelétricas a gás, dispositivo que favoreceria diretamente Carlos Suarez, dono de concessões em Estados sem infraestrutura de gás. O ponto mais polêmico do relatório, no entanto, permaneceu inalterado: a autorização para operação da térmica a carvão de Candiota até 2040, com garantia de compra de energia pelo sistema nacional.
A medida beneficia o grupo J&F, dos irmãos Batista, que havia adquirido a usina da Eletrobras em 2023. O contrato original expiraria em 2024. “Recebi a bancada do Sul, o prefeito e vereadores de Candiota. Vi um prefeito literalmente ir às lágrimas diante de 7 mil famílias que perderam o emprego”, disse Braga, durante a votação na comissão.
Petrobras perde
Outro ponto mantido no texto é a mudança na fórmula de cálculo dos royalties do petróleo, substituindo o chamado “preço de referência”, definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), pelo valor real de venda do barril. Segundo Braga, a medida aumentará a arrecadação de Estados e municípios produtores, mas afetará os lucros da Petrobras e os dividendos pagos ao governo federal, seu principal acionista.
A proposta foi apoiada pelo Ministério da Fazenda, que considera o ganho fiscal imediato positivo, mas rejeitada pela Petrobras e pela Casa Civil, que apontam risco de redução de investimentos estratégicos, inclusive na Foz do Amazonas, e queda nas ações da estatal – que chegaram a abrir em baixa após a aprovação do relatório.
“O argumento de que isso beneficiaria refinarias privatizadas não se sustenta. O cálculo proposto gera distorções e desestimula investimentos em campos de menor produtividade”, afirmou o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).
O texto também é apoiado pela Associação Nacional dos Refinadores Privados (Refina Brasil), que alega que o modelo da ANP estimula exportações de petróleo cru e prejudica a concorrência interna. O setor privado calcula que, se a regra atual fosse mantida, a perda de arrecadação chegaria a R$ 83 bilhões em dez anos.
Encargo bilionário
Uma emenda aprovada no plenário cria um encargo adicional (ESS) para ressarcir geradores de energia solar e eólica que enfrentaram perdas por restrições técnicas (curtailment). Esse custo, estimado entre R$ 3 e 5 bilhões, será pago por todos os consumidores de energia elétrica, o que, segundo entidades do setor, aumentará o valor das contas de luz.
O texto também define um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas exclui sete subsídios do limite, entre eles o Luz para Todos e o custeio da energia de baixa renda. Na prática, o teto é simbólico, já que R$ 25,96 bilhões de um total de R$ 49,22 bilhões poderão continuar crescendo sem restrição – o que mantém a tendência de alta nas tarifas.
Termelétrica no Amazonas
Embora o trecho sobre as térmicas a gás tenha sido retirado, Braga manteve no texto a previsão de construção de uma nova termelétrica no Amazonas e a interligação com Rondônia pela BR-319, em um projeto que reacende preocupações ambientais. “Está prevista no nosso PLV a construção de uma termelétrica na Região Norte e a interligação entre Santo Antônio, Jirau e o sistema de Manaus”, afirmou o senador.
A proposta contraria diretrizes da ONU, que recomenda a redução global da produção e do uso de combustíveis fósseis. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o mundo precisa diminuir em 6% ao ano a produção de petróleo, carvão e gás até 2030 para conter o aquecimento global. A ampliação de usinas térmicas movidas a combustível fóssil na Amazônia reforça a dependência de fontes poluentes e desalinha o Brasil de metas climáticas internacionais.
Por que a conta de luz pode aumentar com a nova lei
A Medida Provisória 1304/2025, que reformula o marco regulatório do setor elétrico, cria novos encargos que serão pagos por todos os consumidores, segundo o texto final. Entre eles está o mecanismo de compensação a usinas eólicas e solares que tiveram a geração reduzida por restrições do sistema — o chamado curtailment.
De acordo com os artigos 22 a 24, o Operador Nacional do Sistema (ONS) deve apurar as perdas e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fará o pagamento, com rateio entre os usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O texto também autoriza a contratação de reserva de capacidade — usinas ou sistemas de armazenamento que garantem o fornecimento em horários de pico. Conforme os artigos 19 e 20 do mesmo documento, os custos dessas contratações serão rateados entre os consumidores. Além disso, mantém-se a operação das termelétricas a carvão até 2040, com garantia de compra da energia gerada, o que preserva empregos em regiões carboníferas, mas mantém uma fonte de geração mais cara incluída nas tarifas.
Por fim, a medida fixa um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas exclui desse limite sete tipos de subsídios, como o Luz para Todos e a tarifa social. Isso significa que boa parte dos gastos do setor continuará crescendo e sendo repasse automático nas tarifas de energia elétrica, já que o próprio texto determina que todos esses custos sejam “rateados entre os consumidores”.


