| DO RDA – KLEITON RENZO
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Mário Filho, manteve a realização do concurso público da Prefeitura de Novo Airão, mesmo com o edital tendo sido alvo de denúncias de irregularidades e possível prejuízo aos candidatos na prova para o cargo de fiscal de tributos. A decisão está publicada no Diário Oficial do TCE de terça-feira (6).
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Mário Filho é o relator do processo que analisa a denúncia contra a Prefeitura de Novo Airão e a Câmara Municipal de Novo Airão, por não forneceram a legislação cobrada em edital para a realização da prova.
O próprio conselheiro reconheceu a irregularidade apontada em seu despacho e ainda afirmou que houve inércia tanto da prefeitura quanto da câmara em responder aos questionamentos do TCE sobre a irregularidade denunciada.
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SEM INTERESSE PÚBLICO
Mesmo com as evidências de prejuízo aos candidatos do cargo de fiscal de tributos do município, Mário Filho entendeu que o concurso deve seguir e que os prejudicados poderão requerer a aplicação de nova prova para o cargo específico.
1. INDEFERIR a MEDIDA CAUTELAR requerida pela Secretaria Geral de Controle Externo – SECEX-TCE/AM, permitindo, dessa forma, a continuidade do concurso público deflagrado pela Prefeitura Municipal de Novo Airão por meio do edital n.º 01/2023;