Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Conselheiro Mario de Mello suspende licitação da Prefeitura de Canutama
    Amazonas

    Conselheiro Mario de Mello suspende licitação da Prefeitura de Canutama

    11 de maio de 2022
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Relator das contas da Prefeitura de Canutama, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, suspendeu, cautelarmente, um processo licitatório do município por falta de transparência e por descumprimento à Lei de Acesso à Informação. O Pregão Presencial nº 016/2022 tinha como objeto formação de registro de preços para aquisição de materiais de limpeza em geral, para atender as necessidades das Secretarias, gabinete e demais órgãos do município de Canutama.

    A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

    @kleiton.renzo

    De acordo com o despacho do conselheiro Mario de Mello, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir com a Lei de Acesso à Informação, ao não disponibilizarem acesso ao edital de forma eletrônica pela internet, optando pelo acesso apenas de forma presencial, na sede da Prefeitura de Canutama, o que “restringe” ou “frustra” o caráter competitivo dos certames, desrespeitando a legislação.

    Na avaliação do conselheiro, tal decisão impede que haja competição de empresas aptas a participar do certame. Ainda conforme exposto no despacho, a competitividade no procedimento licitatório é essencial para maior vantagem à administração pública.

    “O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes”, avaliou o relator.

    Com a decisão, o processo licitatório está suspenso na fase em que se encontra. A Prefeitura de Canutama e a Comissão de Licitação têm o prazo de 15 dias para darem justificativas acerca dos questionamentos apontados na representação, ingressada no início deste mês pela Secretaria de Controle Externo do TCE.

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    PL de Roberto Cidade torna obrigatória notificação de acidentes domésticos com crianças no AM

    Missão Internacional: reitor da UEA participa de evento promovido pelo Conselho Britânico

    Na gestão Mário Abrahim, Educação em Itacoatiara recua e não cumpre meta do MEC em 2024

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.