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    Home»Amazonas»Covid-19: servidores relutam receber vacina e TJAM adia retorno presencial
    Amazonas

    Covid-19: servidores relutam receber vacina e TJAM adia retorno presencial

    13 de outubro de 2021
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    O Tribunal de Justiça do Amazonas mudou mais uma vez a data de retorno dos trabalhos presenciais no órgão, dessa vez a retomada está prevista para acontecer no dia 3 de novembro. O retorno tinha sido marcado para ocorrer no dia 18 de outubro.

    A nova data foi definida pelos desembargadores do Tribunal e justificaram que a nova data busca proporcionar mais tempo para que os servidores busquem receber a imunização contra a Covid-19, uma vez que a comprovação da vacina será obrigatória para todos que ingressarem nas dependências do TJAM, tanto na capital quanto no interior.

    @kleiton.renzo

    A decisão que modifica a data de retorno dos trabalhos presenciais foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (8).

    Para a obrigação da vacinação dos servidores, a Corte usou como justificativa a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Estado do Amazonas.

    Caso a data não seja alterada novamente, o TJAM retornará integralmente com as atividades presenciais em todas as unidades administrativas e jurisdicionais, permanecendo com o horário de expediente sem alterações, de 8h às 14h.

    Porém, as sessões de julgamento e audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida.

    Ainda de acordo com a decisão, os servidores deverão comprovar, obrigatoriamente, a imunização contra a Covid-19 ou apresentar justa causa para não tê-la feito.  Serão solicitados documentos que comprovem o recebimento da vacina nas dependências da Corte, na versão impressa ou eletrônica.

    Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a covid-19 ou não apresentarem justa causa para o descumprimento serão impedidos de ingressar e permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.

    *Conteúdo Agência AM1

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