A Prefeitura de Manaus de David Almeida (Avante) sancionou a Lei nº 3.490/2025, reformulando o Conselho Municipal de Educação (CME) e instituindo o pagamento de jetons para seus membros. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município em 9 de maio de 2025 (edição nº 6066), estabelece uma estrutura composta por 11 conselheiros e um secretário executivo, com remunerações que podem alcançar até R$ 3.600 por conselheiro, totalizando aproximadamente R$ 465 mil anuais em recursos públicos.
A reestruturação do CME revoga as Leis nº 377/1996, 528/2000 e 1.107/2007 e redefine o funcionamento do colegiado. De acordo com a nova norma, a composição do conselho inclui representantes da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), Secretaria Municipal de Educação (SEMED) — esta com dois membros —, do ensino privado, movimento estudantil, sindicato dos professores, Câmara Municipal de Manaus e comunidades indígenas.
Jetons e custos
A remuneração dos conselheiros será feita por meio de jetons, com valores baseados na Lei nº 3.036/2023. Cada ponto de jeton equivale a R$ 127,17, sendo distribuídos da seguinte forma:
* Presidente: 18 pontos (R$ 2.289,06)
* Vice-presidente: 16 pontos (R$ 2.034,72)
* Demais membros e secretário executivo: 16 pontos cada (R$ 2.034,72)
Considerando os 12 participantes, o custo mensal estimado para a prefeitura é de aproximadamente R$ 38.151,36, o que projeta uma despesa anual na ordem de R$ 465 mil. Os pagamentos são proporcionais à presença dos conselheiros nas reuniões, obrigatórias duas vezes ao mês, com duração mínima de quatro horas cada. Por serem verbas indenizatórias, os jetons não geram vínculo empregatício nem encargos sociais.
Até o momento, não foram publicadas as nomeações dos novos conselheiros nas edições mais recentes do Diário Oficial. Segundo a Lei nº 3.490/2025, os membros serão indicados pelo prefeito, escolhidos entre pessoas de notório saber na área de educação.
Risco de aumento de despesas
Embora a estimativa de custos tenha como base duas reuniões mensais, a nova legislação não impõe um limite máximo de sessões extraordinárias. Isso significa que o número de reuniões — e, consequentemente, o valor pago em jetons — pode aumentar conforme as convocações, ampliando a despesa pública destinada ao CME.
A reformulação do Conselho surge em um momento em que crescem os debates sobre a gestão dos recursos públicos e a necessidade de fortalecimento das políticas educacionais em Manaus. Com informações do site O Poder.