O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório para investigar se o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e sua irmã, Dulce Almeida, ex-secretária municipal de Educação, usaram a estrutura das escolas públicas municipais com fins eleitorais durante o segundo turno das eleições de 2024. A denúncia foi motivada por indícios de uso indevido do espaço público para obtenção ilícita de votos.
A apuração é conduzida pela 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (PRODEPPP) e se baseia em reuniões que teriam ocorrido entre os dias 14 e 23 de outubro de 2024. De acordo com a denúncia, esses encontros teriam sido realizados entre gestores escolares e pais de alunos, com o objetivo de pedir votos ao então candidato à reeleição, sob o disfarce de encontros pedagógicos.
O Ministério Público menciona que a denúncia teve como base um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador Rodrigo Guedes (PP), no qual ele afirma que as reuniões foram políticas e não pedagógicas. Segundo os autos, esses encontros teriam sido marcados após o cancelamento das aulas regulares e teriam servido para promover a candidatura de David Almeida de maneira velada ou até mesmo explícita.
Em resposta, segundo o portal Rios de Notícias, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) alegou que as reuniões estavam previstas no calendário escolar e tinham como pauta temas pedagógicos como bullying, inclusão e transtornos de aprendizagem. No entanto, o MP aponta que o calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação não foi apresentado, o que impede a comprovação de que os encontros estavam programados legitimamente para aquele período.
Outro ponto que gerou estranhamento foi o fato de a resposta solicitada à então secretária Dulce Almeida ter sido enviada pelo secretário de Administração e Finanças. Para o MP, há indícios suficientes de que as reuniões de fato ocorreram nas datas mencionadas, o que sustenta a continuidade da apuração. O procedimento tem prazo inicial de 90 dias e pode evoluir para inquérito civil, caso se confirme a prática de irregularidades eleitorais.
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