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    Home»Brasil»Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa
    STF
    Sóstenes Cavalcanti diz que a Constituição garante esse direito (José Cruz/Agência Brasil)
    Brasil

    Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa

    2 de abril de 2025
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    O deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara dos Deputados, enviou nesta terça-feira (1°) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de autorização para que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.

    O pedido do parlamentar foi feito no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos e pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

    @kleiton.renzo

    Segundo Sóstenes, que tem ligação com o pastor Silas Malafaia, Débora e outros condenados que estão em prisão domiciliar têm direito ao benefício, com base na Constituição e na Lei de Execução Penal (LEP).

    Veja também: Gestão de David Almeida é denunciada por omissão em deslizamento e morte em Manaus

    “Diante do exposto, requeiro a concessão do direito a visita de autoridade religiosa à residência da Sra. Débora Rodrigues dos Santos e de todos os demais réus que estejam em prisão domiciliar por condenação por atos praticados em 8 de janeiro de 2023 por esta Suprema Corte”, solicitou o deputado.

    No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e passar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio. Débora ficou presa preventivamente por dois anos.

    Julgamento

    O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

    Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

    A pena foi definida a partir da soma de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

    Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

    Soma das condenações

    A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

    Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

    Golpe de Estado: (5 anos);

    Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

    Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

    Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

    VIA AGÊNCIA BRASIL

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