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    Home»Amazonas»Deputado quer regular uso excessivo de jogos eletrônicos por crianças
    O programa deve ser desenvolvido nas unidades da rede de ensino do Estado do Amazonas (Pixabay)
    Amazonas

    Deputado quer regular uso excessivo de jogos eletrônicos por crianças

    22 de dezembro de 2023
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    Férias escolares são praticamente sinônimo de tempo extra de acesso às redes sociais e jogos eletrônicos. No entanto, pais e responsáveis devem ficar atentos para que o acesso prolongado não cause prejuízos à saúde de crianças e adolescentes.

    Nessa esteira, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovado em plenário o Projeto de Lei nº 350/2021, que institui um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio. A proposta aguarda sanção governamental.

    @kleiton.renzo

    “As crianças e os adolescentes estão cada vez mais inseridos no mundo virtual e é daí para mais, não haverá regresso. É por isso que precisamos ficar atentos para o que esse ‘novo mundo’ pode trazer de prejuízos. Nossa proposta quer ser uma ferramenta a mais no combate a comportamentos que possam levar a criança e o adolescente à violência, à automutilação e ao suicídio. É preciso que seja feita a sensibilização para que as práticas nocivas sejam prevenidas. Nossas crianças e adolescentes precisam desse cuidado e proteção”, reforçou.

    O programa deve ser desenvolvido nas unidades da rede de ensino do Estado do Amazonas, públicas e particulares, com a participação da comunidade escolar e dos pais e/ou responsáveis por meio de seminários, palestras, oficinas, vídeos e rodas de conversas, bem como por meio de assistência psicológica e social.

    São objetivos da proposta de lei: combater a propagação de jogos que induzam à violência, ao suicídio e à automutilação; conscientizar os educandos sobre o valor da vida; prevenir as práticas de automutilação e suicídio; envolver docentes e equipes pedagógicas na proposta de sensibilização no ambiente escolar; disseminar informação acerca do perigo das mídias sociais e dos jogos que propagam a violência; e orientar os pais, familiares e responsáveis pelos educandos para a importância de observar mudanças de comportamento.

    A lei determina ainda a expressa proibição, nas dependências das unidades de ensino, da divulgação e o acesso a jogos eletrônicos e virtuais que induzam à violência, à automutilação e ao suicídio. Fica a cargo das unidades de ensino incluir no calendário letivo, sem prejuízo das atividades regulares, um dia por mês para realização do programa educativo de sensibilização para prevenir e combater o uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

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