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    Home»Amazonas»Desembargador derruba liminar que impedia Colégios Militares de Manaus cobrarem taxas
    Amazonas

    Desembargador derruba liminar que impedia Colégios Militares de Manaus cobrarem taxas

    14 de novembro de 2018
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    As escolas administradas pela Polícia Militar do Amazonas estão autorizadas a receber a título de “contribuição” valores para as Associações de Pais e Mestes (APMC). A decisão monocrática é do desembargador do Tribuna de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Wellington José de Araújo, que derrubou nesta terça-feira (13), uma liminar contrária da juíza do Juizado da Infância e Juventude, Rebeca de Mendoça Lima. À decisão cabe recurso e pode ser derrubada pelo Pleno do TJ-AM.

    Na sua decisão o desembargador Wellington José de Araújo defende que a arrecadação “dos valores pagos a título voluntário” são determinantes para a manutenção da qualidade de ensino das escolas da PM, “uma vez que os recursos públicos não são suficientes para manter o padrão”, diz a decisão. Leia aqui a decisão do desembargador.

    @kleiton.renzo

    Em setembro, em decisão liminar, a juíza Rebeca Mendonça Lima determinou a imediata suspensão da cobrança de qualquer valor pelas Associações de Pais e Mestres dos Colégio Militares e determinou ainda que o sistema de matrícula nas escolas administradas pela PM seja feito exclusivamente pelo Sistema de Gestão Escolar do Amazonas (SIGEAM) da Secretaria de Educação (SEDUC). Leia aqui a decisão liminar da juíza.

    “Entendo que estas providências devem ser realizadas pelo Sistema de Gestão Escolar do Amazonas (SIGEAM), visto que a educação ou é pública ou o privada, portanto não há modelo híbrido. Sendo assim, não existe razão para que as matrículas dos Colégios da Polícia Militar tenham um sistema diverso das demais da rede pública de ensino estadual”, determina a juíza.

    Esse entendimento, no entanto, não foi acolhido pelo desembargador que afirmou na sua decisão não ver “ofensa a gratuidade do ensino” usando como exemplo a decisão recente do Superior Tribunal Federal (STF) que liberou a cobrança de mensalidades pelos Colégios Militares administrados pelo Exército. “Há que se esclarecer que os destinatários das contribuições são as associações de pais e mestres não sendo o valor arrecadado destinado ao Estado e, portanto, não havendo que se falar, a princípio, em ofensa à gratuidade do ensino”, diz o desembargador.

    Taxas

    O Tribuna do Amazonas tenta desde o dia 4 de outubro obter informações junto a SEDUC dos valores arrecadados pelas APMC dos Colégio Militares nos últimos dois anos. Não houve resposta até o momento. As taxas pagas pelos pais nas escolas da PM varia de R$ 40 a R$ 50 dependendo da unidade.

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