O desembargador Délcio Luis Santos negou, nessa sexta-feira (29), o pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), contra decisão judicial que declinou a competência da Justiça do Estado para a Justiça Federal sobre a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida.
Pedido foi feito pelo MP no último dia 27 e requeria, também, afastamento de cargo público e medidas de busca e apreensão, contra o prefeito David Almeida; a secretária municipal de Saúde (Semsa), Shadia Fraxe e o secretário municipal de Limpeza Pública (Semulsp), Sabá Reis.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por sua vez, declinou a competência sobre o julgamento do caso para a Justiça Federal, conforme decisão do desembargador plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos.
Pela decisão do desembargador Délcio, que é relator da ação, foi indeferido o pedido de prisão ao prefeito David Almeida por possível crime de desvio de vacinas e ‘fula-fila’ no plano de vacinação de Manaus.
No pedido, o MP-AM alega que o desembargador José Hamilton dos Santos proferiu decisão teratológica (mal concebida) ao declinar da competência em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF1.



