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    Home»Brasil»Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS
    Lulinha
    Flávio Dino suspendeu quebra de sigilo aprovada pela CPMI do INSS por falta de fundamentação individual. (Gustavo Moreno/STF)
    Brasil

    Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS

    4 de março de 2026
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    O ministro do STF Fino suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger aprovada pela CPMI do INSS na mesma votação em que também foi quebrado o sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.

    A decisão foi proferida após a empresária ingressar com um mandado de segurança no Supremo. A assessoria de imprensa de Dino ressaltou que a decisão beneficia apenas Roberta, o que a defesa de Lulinha discorda.

    @kleiton.renzo

    À coluna, advogados do filho do presidente Lula dizem entender que a decisão beneficia Lulinha. O argumento é de que Dino suspendeu todo o ato da CPMI, que quebrou os sigilos durante votação em “globo”.

    Apos a interpretação de Dino, integrantes da defesa de Lulinha dizem que devem acionar o Supremo nos próximos dias para pedir a extensão da decisão sobre a empresária para o filho do presidente.

    “Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, escreveu Dino no despacho

    Na decisão, o ministro do Supremo argumenta que o poder atribuído às CPIs e às CPMIs do Congresso Nacional “não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”.

    “De igual forma, mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente. Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação”, afirma o magistrado.

    O pedido da empresária

    O mandado de segurança tinha sido protocolado pela empresária na terça-feira (3/3). Na peça, ela argumenta que a CPMI aprovou a quebra de sigilo dela em uma votação “em globo” sem espaço para debate.

    “Conforme se extrai da transmissão da sessão de 26 de fevereiro de 2026, a aprovação das graves medidas requeridas pelos nobres integrantes da CPMI foi realizada “em globo”, ou seja, 87 (oitenta e sete) requerimentos foram aprovados em conjunto, sem que se tenha dedicado qualquer espaço de debate ou exame específico acerca das medidas cautelares requeridas, as quais foram chanceladas de forma indiscriminada, sem qualquer fundamentação”, diz a defesa da amiga de Lulinha.

    A quebra de sigilo de Roberta foi aprovada pela CPMI na quinta-feira (26/2), na mesma votação em que a comissão parlamentar de inquérito aprovou a quebra de sigilo do filho do presidente Lula.

    Os governistas acionaram o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), para tentar anular a votação. O senador, porém, decidiu na terça-feira (3/3) manter as quebras de sigilo na CPMI.

    VIA METRÓPOLES

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