A Prefeitura de Manaus firmou contrato de R$ 21,7 milhões, no último dia 7 de novembro, com a P1 Construtora Ltda., que tem Frank Luiz Queiroz da Frota como sócio-administrador. Segundo a revista Cenarium, com base no sistema Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o empresário é doador da campanha do prefeito David Almeida (Avante), tendo destinado R$ 17 mil para a reeleição do gestor municipal, em 2024.
O contrato foi firmado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação de Manaus (Semtepi) para o fornecimento de serviços de mão de obra destinada à manutenção predial e à reparação de espaços públicos. O extrato do acordo foi assinado pelo secretário da pasta, Alonso Oliveira de Souza, e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 25 de novembro.
Veja o extrato que oficializa a contratação da empresa:


A contratação da empresa tem o prazo inicial de 12 meses, conforme o extrato. O empreendimento, responsável por serviços de pintura e manutenção predial em unidades públicas, foi citado em uma decisão da Justiça Eleitoral em 2024 sobre o uso do chamado “mosaico” da gestão do prefeito e então candidato à reeleição, David Almeida.
Detalhamento do Divulgacand aponta a doação de R$ 17 mil, destinada pelo empresário Frank Luiz Queiroz da Frota à campanha de reeleição de David Almeida, ocorreu em 14 de novembro de 2024, de forma eletrônica. Ele foi o sétimo maior doador de campanha. Veja:

A legislação eleitoral brasileira autoriza a realização de doações por pessoas físicas às campanhas, desde que observados os limites previstos e a devida transparência das operações. Esse mecanismo, previsto na norma, busca garantir a participação cidadã no processo eleitoral sem comprometer a lisura e a igualdade entre os concorrentes.
A CENARIUM procurou a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, e solicitou esclarecimentos sobre a contratação da P1 Construtora e sobre a relação do prefeito David Almeida com o proprietário do empreendimento. Não houve retorno até o fechamento deste material.
P1 Construtora
De acordo com registros da Receita Federal, a P1 Construtora Ltda. foi criada em 2014 e tem capital social de R$ 40 milhões. O Código e Descrição da Atividade Econômica (CNAE) principal informado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) corresponde a “outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente”, classificação que abrange serviços de engenharia civil que não se enquadram em categorias mais específicas do sistema.
Informações da Receita Federal indicam ainda que a empresa está sediada no bairro Parque 10 de Novembro, na Zona Centro-Sul da capital amazonense. Entre as atividades econômicas secundárias declaradas estão serviços de apoio à agricultura não especificados anteriormente, serviços de pré-impressão, montagem de móveis de diversos materiais, obras portuárias, marítimas e fluviais, além de outras modalidades registradas no cadastro oficial. Veja:

Decisão judicial
A contratação milionária ocorre pouco mais de um ano depois de o empreendimento ter sido mencionado em uma decisão liminar da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, assinada em 21 de setembro de 2024. Na ocasião, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo analisou uma representação que acusava o então prefeito David Almeida de utilizar a identidade visual da prefeitura em bens públicos durante o período eleitoral.
A decisão destacou que o Contrato 76/2021, firmado entre a P1 Construtora e a Secretaria Municipal de Educação (Semed), havia recebido um aditivo de R$ 18.155.934,10, prorrogando sua vigência até dezembro de 2024. Na liminar, o juiz destacou que as pinturas realizadas pela P1 em escolas municipais deixaram o grafismo da gestão visível em prédios que seriam usados como locais de votação.
De acordo com a decisão judicial, as pinturas, realizadas antes do período vedado, permaneceriam expostas durante o processo eleitoral, pois não haveria repintura ou remoção imediata por parte da prefeitura. O magistrado considerou que essa permanência poderia ser interpretada como manutenção de publicidade institucional em período no qual a legislação restringe esse tipo de exposição.
A liminar determinou que o prefeito e os demais citados interrompessem todas as ações relacionadas a pinturas de caráter institucional até o encerramento do pleito. Nos autos, a P1 Construtora foi mencionada como executora do contrato e não recebeu imputação de responsabilidade no caso.
VIA CENARIUM


