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    Home»Manaus»Dois meses depois de crise, STF determina que governo federal forneça oxigênio a Manaus Compartilhar
    Foto: Divulgação
    Manaus

    Dois meses depois de crise, STF determina que governo federal forneça oxigênio a Manaus Compartilhar

    23 de março de 2021
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    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de manter a decisão liminar que obrigou o governo federal a garantir o abastecimento de oxigênio em Manaus, no Amazonas, que no começo do ano passou por uma crise na saúde causada pelo aumento de casos da Covid-19.

    Em julgamento no plenário virtual, cinco ministros acompanharam os termos do voto do relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Nunes Marques.

    @kleiton.renzo

    O julgamento sobre esse tema está sob análise do plenário do Supremo desde a semana passada e foi concluído na sexta-feira, 19.

    Pela modalidade virtual, os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videconferência para discutir o tema.

    Colapso

    Os ministros analisam um pedido do PCdoB, apresentado no começo do ano, para que o governo federal fosse obrigado a garantir o abastecimento de oxigênio em Manaus, que enfrentava desabastecimento do insumo que levou a morte de pacientes com Covid-19 e a uma operação emergencial de doentes para outros Estados.

    Em decisão individual do dia 15 de janeiro, o relator concedeu uma liminar (decisão provisória) para ordenar que o governo federal tomasse todas as medidas necessárias para combater a crise na capital do Amazonas.

    Ao votar para referendar a decisão, o ministro Lewandowski afirmou que não há dúvidas de que “o direito social à saúde se coloca acima da autoridade de governantes episódicos”, disse.

    Segundo o ministro, “em meio a uma pandemia que vitimou centenas de milhões de pessoas ao redor do mundo, não é dado aos agentes públicos tergiversar sobre as medidas cabíveis para debelá-la”, sob pena de responsabilização.

    Conteúdo G1

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